Agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais terão novas exigências para o preenchimento da NF-e, a partir de 6º de outubro de 2025
Notícia
TST extingue dissídios coletivos por falta de comum acordo
A SDC foi unânime em dar provimento aos recursos ordinários para extinguir os processos sem resolução de mérito, em face da ausência do comum acordo.
01/01/1970 00:00:00
Na sessão de julgamento ocorrida nesta segunda-feira (11), a primeira presidida pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) extinguiu, sem resolução de mérito, diversos dissídios coletivos de natureza econômica em que foi constatada a falta de comum acordo entre as partes, requisito constitucional para a propositura da ação.
O artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, faculta a instauração de dissídio coletivo econômico no caso de recusa de qualquer das partes à negociação coletiva, desde que haja comum acordo para o ingresso em juízo. Conforme posicionamento atual do TST, trata-se de requisito de admissibilidade do processo, e sua ausência justifica a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do não preenchimento de condição de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nos casos apreciados nesta segunda-feira, os dissídios coletivos foram propostos sem a observância desse requisito, o que levou as partes contrárias (suscitados) a levantar preliminar de extinção do processo por falta de comum acordo. Como os Tribunais Regionais do Trabalho não acolheram a preliminar, os suscitados recorreram ao TST.
A ministra Kátia Arruda (foto), relatora em vários desses processos, explicou que o requisito constitucional do comum acordo refere-se à admissibilidade do processo e precede ao ajuizamento da ação. "Não significa, necessariamente, petição conjunta das partes, expressando concordância com o ajuizamento da ação coletiva, mas a não oposição da parte, antes ou após a sua propositura, que se pode caracterizar de modo expresso ou tácito, conforme a sua explícita manifestação", concluiu.
O ministro Maurício Godinho, também relator de processos sobre a matéria, explicou que a manifestação de comum acordo tácito configura-se quando a parte, em juízo, manifesta expressamente sua concordância, ou não, com a instauração do dissídio. Atos processuais, como participação em audiências conciliatórias ou o comparecimento em juízo para apresentar defesa, não são equivalentes à concordância tácita com o ajuizamento do dissídio coletivo.
"as negociações prévias, inclusive as audiências de conciliação realizadas pelo TRT, buscam um consenso entre os envolvidos para o estabelecimento de normas coletivas. Diferente é o comum acordo para que a Justiça do Trabalho, em substituição à vontade das partes, profira sentença normativa", explicou o magistrado.
A SDC foi unânime em dar provimento aos recursos ordinários para extinguir os processos sem resolução de mérito, em face da ausência do comum acordo.
(Letícia Tunholi/MB - foto Fellipe Sampaio)
Processos: RO - 2003900-29.2010.5.02.0000 e RO - 45600-36.2009.5.17.0000 (entre outros)
Notícias Técnicas
Ação Declaratória de Constitucionalidade busca segurança jurídica após multiplicação de ações ajuizadas em razão de decisão do Supremo que excluiu o ICMS
O CONBCON 2025, o maior congresso online e gratuito da área contábil, começa nesta segunda-feira (22) com mais de 70 palestras sobre Reforma Tributária, gestão de escritórios, compliance, tecnologia e desenvolvimento
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.281/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
Uma das novidades da regulamentação da reforma tributária, sancionada pelo presidente no dia 16/01, é a criação de uma nova categoria de trabalho: os nanoempreendedores
Regime Especial de Tributação segue com regras próprias e unificação de tributos para incorporadoras, mas exige requisitos fiscais e cadastrais específicos
De autoria da Presidência da República, o projeto de lei complementar (PLP 108/2024) recebeu 517 emendas na CCJ
Entenda seus direitos, verbas rescisórias e como a lei garante o pagamento em até 10 dias
Novas normas ampliam categorias beneficiadas com a redução da carga horária, garantem planejamento antecipado das férias e definem a aplicação do critério de desempate em licitações públicas
Modelo vai exigir atenção com fluxo de caixa e contabilidade de empresas que vendem para outros negócios; governo diz que novo modelo diminuirá fraudes e trará competitividade
Notícias Empresariais
Inovação orientada ao bem-estar transforma a experiência do colaborador e fortalece a competitividade das empresas
Com a moeda americana em queda, diversos produtos do dia a dia, como pão, macarrão e café, podem ficar mais baratos para o consumidor brasileiro
Fraudes digitais evoluem e a proteção precisa acompanhar
Estabelecer limites saudáveis não afasta oportunidades: ao contrário, mostra clareza, autoconhecimento e responsabilidade
Entenda como integrar os pilares ambiental, social e de governança para prosperar na economia do século XXI
O Euro Digital será uma carteira eletrônica de uso geral, respaldada pelo BC Europeu, muito mais parecida com o PIX do que com o Drex
Selic elevada impacta alocações e mantém foco em títulos públicos
Banco recebeu R$ 3,1 bilhões em pedidos de crédito desde a abertura do protocolo na última quinta-feira; ao todo, já foram realizadas 75 operações
Apesar disso, 59% das empresas não devem contratar, especialmente as micro
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade