A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Veja casos que compensa declarar IR, mesmo não estando obrigado
Contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos
01/01/1970 00:00:00
Fazer a declaração de Imposto Renda pode ser vantajosa e garantir um dinheiro extra para algumas pessoas que não estão obrigadas a entregar o documento. Quem alerta é o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustado pela taxa de juros Selic (...) Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, ressalta.
Vantagem
De acordo com a Receita Federal, devem declarar IR aqueles que receberam, durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65. Entretanto, explica o diretor executivo, antes de deixar a declaração de lado, caso não tenha recebido montante igual ou superior a este valor, o contribuinte deve levar em conta se teve imposto retido na fonte por algum motivo.
Segundo ele, isto é comum, por exemplo, quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, quando há valores relativos à rescisão trabalhista, no caso de desemprego, ou mudança de trabalho. “O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo o meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica.
De olho nos documentos
Na prática, para saber se vale ou não a pena declarar IR, mesmo não se enquadrando nos quesitos da obrigatoriedade, o contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos, a fim de verificar se houve valores retidos na fonte.
Alguém que, por exemplo, recebeu entre R$ 3.271,39 e R$ 4.087,65 no ano passado, teve um percentual retido na fonte, visto que, para esta faixa de valores, se emprega a alíquota de 22,5%. Entretanto, caso a pessoa tenha recebido este salário por cerca de três meses, por exemplo, e não tenha arranjado outro emprego até o fim do ano passado, na somatória total do ano ela não terá atingido os R$ 24.556,65, mas terá valores a restituir.
Compra relevante
Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a declaração, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Neste caso, alerta Domingos, a entrega do documento não resultará em grana extra, mas poderá evitar que o contribuinte corra o risco de cair na malha fina, por conta da grande variação patrimonial.
“Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas perante a Fazenda há a possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial”, finaliza.
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