Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Receita entende que efeitos do Supersimples não são retroativos
A orientação vale para todos os fiscais do país.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal decidiu que os efeitos do Supersimples, regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, não são retroativos. O entendimento está na Solução de Consulta Interna da Coordenação de Tributação nº 6. A orientação vale para todos os fiscais do país.
Com a entrada em vigor do Supersimples, em 1º de julho de 2007, contribuintes de atividades que não eram tributadas pelo regime simplificado - vigorava até então o Simples Federal, instituído pela Lei nº 9.317, de 1996 - entraram com processos administrativos. Atividades como cursos de idiomas, técnicos, gerenciais, de danças e de construção civil, decoração de interiores, instalação e manutenção de equipamentos, vigilância, limpeza e serviços contábeis eram vedadas no Simples Federal e passaram a ser permitidas no Supersimples.
A discussão já foi levada ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância da esfera administrativa. Algumas das decisões foram favoráveis à retroatividade dos efeitos do Supersimples.
Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli, Craveiro e Braz de Oliveira Advogados Associados, o caso das empresas de vigilância é um bom exemplo para justificar o entendimento da Receita Federal. Em 1996, essa atividade não estava prevista no Simples Federal. Contribuintes entraram com recursos administrativos para tentar a inclusão. Os casos, porém, ficaram pendentes de julgamento até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 123, que passou a prever a atividade.
"Apesar de algumas decisões do Carf em sentido contrário, acredito que a solução de consulta interna esteja correta porque o direito à opção pelo Supersimples, com fundamento na Lei Complementar nº 123, somente pode ser exercida a partir de sua vigência. Seus dispositivos não afastam restrição da Lei nº 9.317, de 1996", afirma Pinheiro. "O fato gerador [atividade empresarial que gera o recolhimento de tributo] é regido pela lei vigente."
O advogado lembra ainda que a lei complementar instituiu um novo regime tributário, revogando expressamente a norma anterior. "Isso, inclusive, poderia gerar um meio de planejamento tributário ao contribuinte que aposta que sua atividade estará algum dia no regime simplificado. Ele não recolhe os tributos e aguarda uma nova lei. Se ela vier, paga retroativamente todos os tributos e causa um verdadeiro prejuízo ao Fisco", diz Pinheiro.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que adia as validações da tributação monofásica
A Receita Federal publicou, a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições
Receita Federal adia parte das regras de validação da NF-e e NFC-e ligadas à tributação monofásica da Reforma Tributária
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
Pagamentos serão feitos em duas etapas até junho, conforme o final do benefício, com impacto direto na renda de aposentados e pensionistas
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
O caminho passa por eficiência operacional, cadeias de suprimento mais enxutas, uso de dados e IA para otimizar promoções e inovação
Mercados reagem a falas de Trump e aliviam tensões do conflito
São dois volumes com dicas de prevenção às fraudes
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
