O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Pequena empresa tem multa menor por atraso no Sped
Para o presidente do Sescon-SP, a entrada deste grande contingente de empresas no Sped será um teste para a adaptação às novas exigências fiscais
01/01/1970 00:00:00
O governo retroagiu e, agora, a multa para quem não atender às exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal recuou de R$ 5 mil por mês de atraso para R$ 100 até R$ 1.500, a depender do porte da empresa. Especialistas afirmam que essa, é uma boa notícia principalmente para os pequenos empresários, já que neste mês, os integrantes do lucro presumido, incluindo as companhias menores, devem entregar os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de PIS e Cofins sob o novo sistema EFD Contribuições.
A professora Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), explica que, desde agosto de 2012, o governo federal discutiu com o poder legislativo a diminuição da penalidade não só para irregularidades ou atrasos dentro do Sped, como também para os contribuintes que estão no Simples Nacional. Em novembro foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV 25 de 2012) e aprovada em dezembro último.
Segundo ela, essa norma tem como objetivo "que a multa seja condizente com o tamanho da companhia, proporcionando, assim, um tratamento mais justo", avaliando, diferentemente, em qual regime de tributação está inserida: Lucro Real - grandes empresas -, Lucro Presumido e Simples Nacional.
"Para as micro e empresas de pequeno e médio porte seria altamente danoso manter o valor original. E, de certa forma, elas seriam as mais penalizadas. Muitas micro, pequenas e médias companhias não têm uma gestão profissional e, dessa forma, apresentam maiores dificuldades para realizar atividades-meio relativas às finanças, gestão, organização e apresentação de seus dados de acordo com os requisitos estabelecidos pelo marco legal e as atividades competentes", entende a professora, ao acrescentar que a redução da multa para as empresas que cometem irregularidades ao atender as exigências no caso do Simples pode chegar a 70%.
Mesmo assim, Geuma aconselha que os empresários ainda se atentem às exigências impostas no Sped, ou às regras da Receita Federal para as empresas do Simples. "Não é uma mudança a se comemorar. O Brasil é um país fortemente normativo, em que informações transmitidas de forma equivocada serão verificadas e punidas", analisa. "Além disso, mesmo estando fora do Sped, os integrantes do regime simplificado devem melhorar sua gestão, porque há estudo na Receita Federal para que essas empresas também possam entrar nesse novo sistema", acrescenta Geuma.
PIS e Cofins
De qualquer forma, segundo Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), o EFD Contribuições continua a preocupar as empresas. Ele comenta que, neste mês, começou a etapa mais complexa da nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, já que 1,5 milhão de empresas devem estar adaptadas.
Para o presidente do Sescon-SP, a entrada deste grande contingente de empresas no Sped será um teste para a adaptação às novas exigências fiscais. "No Brasil há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal. Muitos entregarão as informações com erros e isso já era previsto", lembra.
Na opinião do especialista, ainda falta, por parte do governo, uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do Sped, além da abertura de linhas de financiamento para que as empresas pudessem investir em sistemas de gestão.
O presidente da Sescon-SP comenta também que as empresas devem ficar ainda atentas às novas obrigações que virão. Segundo ele, o governo já sinalizou novas etapas em desenvolvimento, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, cuja primeira entrega está prevista para 2014. Já o Sped Social deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ainda em 2013, também deve ser incorporado um novo bloco da EFD Contribuições, destinada a instituições financeiras. "Os fatos provam que, infelizmente, a legislação fiscal e tributária no Brasil é complexa e a adequação dos sistemas de gestão é difícil e cara. É urgente simplificar e racionalizar", diz Machado Júnior.
No entanto, conforme aponta a maioria dos especialistas já entrevistados pelo DCI, Geuma afirma que mesmo com os custos para atender ao Sped, depois essa despesa se reverterá em benefícios tais como a eliminação do papel e redução de custos com racionalização das obrigações acessórias; uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; rapidez no acesso às informações; aumento da produtividade do auditor, através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão; possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; entre outros.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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