Entenda as diferenças de tributação entre loterias da Caixa e apostas online
Notícia
Fisco tem cinco anos para cobrar empresa excluída de parcelamento
O entendimento é importante para a Fazenda Nacional em razão do elevado percentual de exclusões dos parcelamentos federais
01/01/1970 00:00:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Fazenda Nacional tem cinco anos para ajuizar execução fiscal contra contribuintes excluídos de parcelamentos. As turmas que analisam matérias de direito público (1ª e 2ª) entendem que a adesão a um programa federal interrompe - e não suspende - o prazo de prescrição. Os ministros, porém, ainda divergem sobre a data de reinício desse prazo: do inadimplemento ou da exclusão do contribuinte.
O entendimento é importante para a Fazenda Nacional em razão do elevado percentual de exclusões dos parcelamentos federais. De acordo com a Receita Federal, 85,5% dos contribuintes (110,5 mil) foram expulsos do Refis - Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 9.964, de 2000. Nos programas seguintes - Parcelamento Especial (Paes), de 2003, e Programa Excepcional, de 2006 -, os percentuais são de 63,5% (238,1 mil) e 64,9% (55,7 mil). No Refis da Crise, de 2009, está em 54,6%.
Em recente julgamento, a 2ª Turma aplicou ao caso o artigo 174 (parágrafo único, inciso IV) do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que o prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário deve ser interrompido "por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor". Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, o Refis "é causa de interrupção da prescrição, pois representa confissão extrajudicial do débito".
A 2ª Turma analisou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Nele, o Fisco sustenta que o prazo prescricional somente pode ser reiniciado com a publicação do ato de exclusão do Refis, e não do "fato gerador". "O prazo só deve correr depois de finalizado o processo de exclusão, após o período de defesa do contribuinte", diz o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o argumento. "Deve ser prestigiada a orientação no sentido de que, uma vez instaurado o contencioso administrativo, a exigibilidade do crédito tributário - e, com ela, a fluência da prescrição - somente será retomada após a decisão final da autoridade fiscal", afirma.
Benjamin cita em seu voto precedente também da 2ª Turma nesse sentido. Nas decisões, os ministros consideram que o Fisco estabeleceu por regulamentação a obrigação de instauração de procedimento administrativo para a exclusão do Refis.
Em julgamento realizado em 2010 pela 1ª Turma, porém, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu outro entendimento. Segundo ele, a orientação pacificada na Corte era de que "o prazo volta a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento". O caso analisado também era de contribuinte excluído do Refis de 2000.
O processo administrativo para a exclusão do contribuinte é demorado. No caso analisado pelo ministro Herman Benjamin, durou quase dois anos. A adesão do contribuinte ao Refis foi negada em 1º de novembro de 2001 e a publicação do ato administrativo de exclusão ocorreu em 18 de outubro de 2003.
"Com esse entendimento, o STJ está premiando a Fazenda Nacional pela demora. Ganhou dois anos de brinde", diz o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müsnich & Aragão. Ele entende que, nesse período, a prescrição estaria fluindo. "A lei do Refis estabelece que, no caso de exclusão, cabe recurso e este não tem efeito suspensivo. A Fazenda não pode alegar que o prazo prescricional não correu nesse período."
O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida, entende que também não deveria ser aplicado o artigo 174 do CTN. Para ele, se o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do CTN), como admite Benjamin, a Fazenda Nacional não deveria ter novos cinco anos para ajuizar uma execução fiscal. "O prazo prescricional também deveria ser suspenso. Assim, contaria-se o período anterior ao do parcelamento", diz.
Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, também é favorável à tese da suspensão do prazo de prescrição. Segundo ele, na dúvida, deveria prevalecer o que estabelece o artigo 111 do CTN: "interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário". "No caso, o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário", afirma.
Notícias Técnicas
Ainda sem uma data oficializada pela Receita Federal, a expectativa é de que o documento possa ser entregue a partir do dia 16 de março
O Encat publicou, nesta 2ª feira (09.mar.2026), a Nota Técnica 2025.002 , Versão 1.06
O Encat publicou, nesta 2ª feira (09.mar.2026), a Nota Técnica 2025.001 Versão 1.14
Contribuintes e contabilistas já podem consultar débitos e pendências em um ambiente mais intuitivo no Portal de Serviços da Receita Federal
Normas foram divulgadas por meio do Despacho Confaz 11/2026 e tratam de benefícios fiscais e adesão do Estado de Goiás
Registros documentais, mensagens e testemunhos podem ser utilizados em processos administrativos ou judiciais envolvendo assédio moral ou sexual no trabalho
Dados em tempo real no eSocial 4.0 tornam autuações por falhas em SST automáticas e imediatas
A RF concluiu, na Solução de Consulta Cosit nº 32, que receitas decorrentes de serviços de consultoria e desenvolvimento de projetos prestados por associação civil sem fins lucrativos
O resultado, trazido por levantamento da Omie, é mais preocupante para empresas do Simples, que têm até setembro para decidir se permanecem nesse regime tributário ou mudam para o híbrido
Notícias Empresariais
Por que o posicionamento de líderes começa na psicologia humana e só depois chega ao mercado
Carreiras que evoluem de forma consistente raramente são construídas apenas com decisões seguras
Empresas que conectam desenvolvimento de talentos à estratégia de negócios aumentam engajamento, fortalecem lideranças internas e garantem crescimento sustentável no longo prazo
Companhias que evoluem mais rápido compartilham um padrão claro: líderes alinhados, com autonomia e colaboração entre áreas
Para implementar a cultura ESG é preciso considerar as três camadas de gestão: estratégica, tática e operacional
O que é dito no balcão pode virar obrigação legal e corroer a margem de quem empreende
Muitos empreendedores brasileiros que abrem uma empresa como MEI acreditam que, ao formalizar seu CNPJ, acabam criando uma barreira que protege seus bens e obrigações da empresa
O uso do CPF na nota é algo bem comum entre os brasileiros, especialmente por conta de programas estaduais que devolvem parte do imposto ao consumidor
Tecnologia é destaque em feira internacional que homenageia Brasil
Em meio a conflito no Oriente Médio, mercado começa a precificar possível mudança no rumo da política monetária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
