Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Só cabe ação rescisória com base em prova falsa se decisão não tiver outro fundamento
No caso, a decisão que a empresa pretendia rescindir não se baseou apenas na prova apontada como falsa.
01/01/1970 00:00:00
Uma vendedora pleiteou na Justiça do Trabalho o pagamento de diferenças decorrentes de salário "por fora". Como testemunha, apresentou uma colega, que confirmou a alegação. Pouco tempo depois, essa mesma colega ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, fazendo pedidos idênticos. Esse foi o contexto que levou uma empresa a ajuizar uma ação rescisória para anular a decisão judicial proferida na primeira ação. Segundo a empresa, a decisão se baseou em prova falsa, já que a testemunha é suspeita e houve troca de favores. Para a empresa, a sentença admitiu um fato inexistente como verdadeiro. Por essa razão, pediu a desconstituição da decisão.
O caso foi analisado pela Seção Especializada de Dissídios Individuais (2ª SDI) do TRT-MG, que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, não acatou a tese da empresa e julgou improcedente a ação baseada no inciso VI do artigo 485 do CPC. O dispositivo prevê que é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado que "se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória". Contudo, conforme explicou o relator, para que isso ocorra é necessário que a prova falsa seja o único fundamento da decisão. Assim entendem a doutrina e a jurisprudência. Se o juiz tiver se apoiado em outro fundamento, aí a decisão já não será desconstituída com base no argumento de prova falsa.
No caso, a decisão que a empresa pretendia rescindir não se baseou apenas na prova apontada como falsa. Como observou o relator, a sentença reconheceu a existência de salário por fora também pelo fato de a empresa não ter comprovado o contrário, ônus que lhe cabia.
De mais a mais, o relator lembrou que o fato de a testemunha ajuizar ação contra o mesmo empregador não a torna suspeita, conforme Súmula 357 do TST. Além disso, a empresa não provou qualquer contradição entre os depoimentos prestados nas duas ações. Compromissada, a testemunha sequer foi contraditada."Quando prestou compromisso de dizer a verdade, a referida testemunha não havia intentado ação contra sua ex-empregadora, não podendo supor, pelo simples fato de ter ingressado com ação posteriormente, que falseou a verdade dos fatos com propósito de levar vantagem", registrou no voto. O juiz relator destacou ainda que a condenação foi aceita pela empresa, tanto que ela não a contestou no recurso ordinário interposto.
Por fim, o relator repudiou a alegação de erro de fato, esclarecendo que "este só ocorre quando o juiz falha na formulação do seu raciocínio, admitindo existente algo que não existe ou inexistente fato que se encontra nos autos, e tal maneira que, se seu raciocínio tivesse se pautado de forma diferente e correta, esse fato, por si só, determinaria conclusão diferente". No caso, a empresa apresentou atas de audiências onde outros julgadores rejeitam a prova que tenta desconstituir. No entanto, o juiz convocado não deu valor a elas por não estarem no processo. Isto porque só se pode falar em erro de fato com base em material existente no processo, o que não é o caso. "A falta não foi do juiz que prolatou a decisão rescindenda, já que tais provas não podiam ser por ele analisadas, eis que inexistentes" , concluiu. Por tudo isso, a ação rescisória foi julgada improcedente.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade