A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 se aproxima e reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo
Notícia
Instalador de TV a cabo receberá adicional de periculosidade
O técnico em eletrônica trabalhou na NET SP entre dezembro de 1999 e agosto de 2004 executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa.
01/01/1970 00:00:00
Empregados que ficam expostos a condições de risco equivalente ao dos que trabalham em contato com sistema elétrico de potência têm direito ao adicional de periculosidade. Em julgamento realizado em 6/2, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que condenava a NET São Paulo Ltda. ao pagamento de adicional de periculosidade a técnico que trabalhava na manutenção e instalação de serviços de TV a cabo.
O técnico em eletrônica trabalhou na NET SP entre dezembro de 1999 e agosto de 2004 executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa. Nessa tarefa, era necessário subir em escadas fixadas junto aos postes da concessionária de distribuição de energia elétrica. Após a demissão, recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando, entre outras demandas, o pagamento de adicional de periculosidade.
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade por entender que a atividade junto a cabos de transmissão de energia possibilitava a aplicação do Quadro de Atividades/Áreas de risco, item 1.1 do Decreto 93.412/86.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença com o entendimento de que o trabalhador era assistente técnico e, como tal, tinha atribuições de instalador de pontos de TV a cabo em postes da Companhia Paulista de Força e Luz até a televisão na residência do assinante e não lidaria com sistema elétrico de potência, mas com linhas aéreas (cabos ) da Net. Por este motivo, a atividade não poderia ser enquadrada no risco de perigo elétrico. "O perito interpretou as normas vigentes concluindo que seria o caso de labor em área de risco, mas sem razão; cabia ao trabalhador lidar apenas com os cabos de TV. O fato de se apoiar nos postes não implica contato com eletricidade", aponta o acórdão do Regional.
O técnico recorreu ao TST por entender que a decisão do Tribunal Regional contrariava duas Orientações Jurisprudenciais (OJ) da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1): a OJ 324, que assegura o adicional de periculosidade aos que trabalham em sistema elétrico em condições de risco, ainda que em unidade consumidora de energia, e a OJ 347, que considera devido o adicional aos cabistas e instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, desde que fiquem expostos a condições de risco semelhantes às do trabalho em contato com sistema elétrico de potência.
Em relatório, o ministro Lelio Bentes Corrêa frisou que o tema não comporta mais discussão no TST, pois já está pacificado com a edição das OJs 324 e 347. Ele destacou que a jurisprudência do Tribunal considera que, mesmo não sendo o trabalho realizado em unidade fornecedora de energia elétrica, mas consumidora, se as atividades forem desenvolvidas mediante contato com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, é devido o adicional de periculosidade, na forma do Decreto n.º 93.412/86.
"Tal raciocínio se aplica aos trabalhadores em empresas de telefonia – exatamente a hipótese dos autos, valendo ressaltar que a prova técnica produzida e explicitamente referida no acórdão recorrido demonstrou à saciedade o trabalho em condição de risco", observou, lembrando que o técnico atuava próximo a cabos de rede elétrica energizados, e que o perito concluiu que se tratava de área de risco. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais componentes da Primeira Turma.
Processo: RR-206100-29.2005.5.02.0002
Notícias Técnicas
Escolha deve levar em conta perfil de renda e volume de despesas dedutíveis de cada contribuinte
DCBE 2026 deve ser entregue por residentes com ativos no exterior acima de US$ 1 milhão. Descumprimento pode gerar multas de até R$ 250 mil
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Instrução Normativa RFB nº 2.309, que reforça o controle fiscal sobre o CNO
Comunicamos que a partir de 02/03/2026 será promovida a alteração no tratamento administrativo aplicado NCM
Descubra como escritórios de contabilidade podem crescer em 2026 com SEO. Guia prático para atrair clientes através de buscas online e conteúdo relevante
Benefício pago a trabalhadores dispensados sem justa causa tem valor mínimo de R$ 1.621 em 2026 e número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho e a média salarial
Ministério do Trabalho cruza dados do eSocial e da Caixa para identificar inadimplentes de 2025
Incertezas na reforma tributárias acendem alerta em estabelecimentos, que receiam risco de concorrência desigual caso fiquem de fora dos mesmos benefícios tributários
A publicação da ABNT NBR 17301 representa um marco normativo relevante no processo de institucionalização da cultura de compliance no Brasil
Notícias Empresariais
Parar de insistir não significa desistir da ambição. Significa redirecioná-la
Pesquisa revela convergência de valores entre profissionais e reforça o papel estratégico dos benefícios corporativos na atração e retenção de talentos
Existe uma diferença sutil e decisiva entre confiança e vaidade na trajetória de um gestor
Erros identificados em períodos anteriores podem exigir reabertura de eventos no eSocial e recolhimento complementar de tributos com acréscimos legais
O cenário atual não é de simplificação, mas de um cerco financeiro sem precedentes
A busca por resultado real e o avanço da IA estão transformando a forma de operar das empresas
A retenção de colaboradores se tornou uma das pautas mais urgentes do ambiente empresarial brasileiro
Entenda como a nova regulamentação pretende proteger brasileiros contra o estelionato eletrônico e garantir maior transparência bancária
Muito se fala que o MEI precisa tomar cuidado com o limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil
Atualização esclarece que certificados rotulados como NFe e CTe não possuem restrição técnica de uso, garantindo que empresas e empreendedores tenham clareza sobre o que contratam, segundo a ANCert
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
