Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
Notícia
Hora de se planejar para declarar Imposto de Renda
Receita começa a receber documentação a partir de 1º de março; órgão deve divulgar novidades do processo nos próximos dias
01/01/1970 00:00:00
O momento de prestar contas com o Leão se aproxima. A partir do dia 1º de março, a Receita Federal da início ao processo de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de 2013, referente ao ano calendário de 2012. E para quem não quer deixar a obrigação para a última hora, o melhor é ter informações e documentos à mão e organizados.
Nos próximos dias, dois documentos importantes já podem ser obtidos. Os trabalhadores têm o direito de receber da empresa um informe de rendimentos e valores do Imposto de Renda retido na fonte durante todo o ano passado. Já os bancos precisam disponibilizar um relatório referentes a movimentações financeiras. Informações que precisam ser preenchidas com exatidão para não correr o risco de cair na malha fina.
Por isso quem tem várias fontes pagadoras precisa ter ainda mais atenção. Deixar de declarar apenas uma é suficiente para ter problemas com o Leão. Vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Londrina), o contador Jaime Junior Silva Cardozo sugere uma alternativa que pode facilitar o preenchimento, nesse caso. Através de um certificado digital é possível acessar dados do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). "É possível consultar informações sobre todas as fontes pagadoras. O certificado custa R$ 245 e pode ser obtido em órgãos como Serasa e Sescap", orienta Cardozo.
Rendimentos não tributáveis, como valores de rescisão, do FGTS ou de determinadas ações judiciais, também devem ser declarados corretamente. Mesmo sem a incidência do IR podem ser considerados como divergência.
Os gastos também devem ficar claros para a Receita. Aluguéis, despesas escolares com dependentes e serviços médicos não podem deixar de ser informados. Segundo o contador, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a informar os gastos de seus clientes no ano calendário, já quem contratou serviços médicos ou odontológicos particulares precisa, além de informar valores, nome e CPF do profissional, ter o recibo em mãos, para comprovar o atendimento, caso seja solicitado pela Receita.
Além de buscar e organizar documentos e comprovantes, Cardozo orienta o contribuinte a se organizar sobre a melhor forma de declarar determinadas informações, principalmente quando se trata de dependentes.
Seja cônjuge, filho ou qualquer outro tipo de dependente o mesmo só pode ser listado na declaração de um contribuinte. Isso significa que um casal que faz declarações diferentes não pode ter dependentes em comum. "Pode cair na malha fina", aponta o contador.
E se o dependente tiver renda própria, ele recomenda ainda mais atenção. "É preciso avaliar se a dedução de imposto é maior que a renda do dependente. Se não for o caso pode ser mais interessante que ele (o dependente) faça sua própria declaração", declara. "É um planejamento tributário familiar. Uma decisão errada pode fazer com que o contribuinte pague mais imposto", ressalta.
Novidades
A reportagem da FOLHA entrou em contato com a Delegacia da Receita Federal de Londrina e com a assessoria de imprensa da 9ª Região da Receita em Curitiba (responsável por PR e SC), mas os dois órgãos disseram que ainda não têm informações sobre possíveis mudanças na declaração, nem expectativa da quantidade de declarações que devem ser enviadas este ano. Esses dados devem ser repassados nos próximos dias.
De acordo com Cardozo, estão obrigadas a apresentar a declaração, pessoas físicas que receberam, em 2012, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 23.499,15. Entre outras regras, também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos tributados ou não tributados, direto na fonte, acima de R$ 40 mil ou quem fez operações na bolsa. Para preencher e enviar a declaração é preciso baixar os programas disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
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