Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Ações questionam decisões do Carf
Em razão dessas ações, as sessões de ontem de turmas ordinárias do Carf foram suspensas.
01/01/1970 00:00:00
Empresas que conseguiram derrubar autos de infração - que chegam a ser bilionários - no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) terão que lidar novamente com essas discussões no Judiciário, ainda que a discussão já tenha sido encerrada no órgão administrativo. Mais de 68 ações populares pedem na Justiça a anulação de decisões do conselho que foram favoráveis a empresas de grande porte, várias de capital aberto como Petrobras, Gerdau e Santander. A decisão a favor do banco, por exemplo, ao permitir o aproveitamento de ágio obtido na privatização do Banespa para reduzir o valor de Imposto de Renda e da CSLL a pagar, livrou a instituição financeira de um auto de infração de R$ 4 bilhões.
Caso a Justiça julgue as ações populares e decida contra as empresas, elas teriam que pagar os tributos cobrados, com correção pela Selic, o que multiplicaria os valores em discussão. Advogados que já preparam suas defesas dizem que representantes das empresas estão perplexos. Em razão dessas ações, as sessões de ontem de turmas ordinárias do Carf foram suspensas. Outras só julgaram processos de pouca relevância financeira (Leia mais ao lado). Para o conselheiro e advogado tributarista Sérgio Presta, porém, o questionamento "absurdo" das decisões do Carf não causará risco para as empresas no mercado.
Além do paradigmático processo do Santander, outra das dezenas de ações populares questiona a vitória da Petrobras em julgamento do 1º Conselho de Contribuintes sobre a cobrança de R$ 475 milhões em tributos federais. O auto teria sido lavrado em razão de dados encontrados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da empresa, de 2003. No caso da Gerdau, a companhia conseguiu cancelar uma cobrança de cerca de R$ 700 milhões pelo uso do ágio, gerado por reestruturações societárias que envolveram oito empresas do grupo e abateram o IR e a CSLL a pagar. Procurada, a Gerdau informou que não se manifesta sobre processos em andamento. "O conselho observou os devidos trâmites legais", afirmou a Petrobras por nota.
As ações populares foram propostas pela advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel, casada com o ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel. Ela é representada nas ações pelo marido e pelo advogado José Renato Rangel, também da família. Em 2010, o ex-procurador foi exonerado do cargo "pela prática de atos de improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública", segundo texto da Portaria nº 67 da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo José Renato, o litígio envolvendo o ex-procurador e a administração pública ainda está em andamento "e é matéria absolutamente estranha às contendas judiciais visando atacar as decisões do Carf". Segundo ele, o objetivo é incitar a propositura desse tipo de ação popular por advogados de todo o país. Para eles, "não é aceitável que um colegiado administrativo, sem qualquer das garantias da magistratura, tenha o poder de isentar empresas do pagamento de bilhões de reais, em afronta ao entendimento consolidado do Poder Judiciário sobre questões específicas de direito tributário". Eles alegam lesão ao patrimônio público no processo.
Ações populares, segundo a Constituição Federal, podem ser propostas por qualquer cidadão para "anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". Apesar dessa legitimidade, advogados que já foram intimados para apresentar a defesa das empresas afirmam que tudo parece se tratar de uma "aventura jurídica", "sede de vingança" ou de uma espécie de "indústria de honorários". O autor que perde a discussão travada por meio de ações populares, está isento do pagamento das custas judiciais e dos honorários. Mas recebe os honorários se vencer. A exceção ocorre apenas nos casos em que for comprovada a má-fé.
Atuando em alguns dos processos questionados pelo ex-procurador, a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, defende a legalidade das decisões do Carf. "Trata-se de um órgão sério, composto por conselheiros [auditores e tributaristas] da mais alta competência e respeitabilidade", afirma. "Além disso, geralmente, a visão do conselho até costuma ser mais fiscalista do que a favor do contribuinte", diz.
O advogado que representa o Santander no processo administrativo sobre ágio, Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, não opina sobre ações em andamento, mas acredita na vitória. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em matéria tributária, o Carf é a última instância e, assim, o mérito das suas decisões não pode ser questionado no Judiciário". Ele se refere ao julgamento da Corte, em 2003, pelo qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tentou anular julgamentos definitivos do conselho, que livravam o CCF Fundo de Pensão e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) da exigência do IR.
Além de apontar a competência do Carf nas suas defesas, as empresas alegam que a lesão ao erário é um argumento que não pode ser usado sem ter ocorrido um grave erro de forma. Se o processo não tiver sido colocado em pauta, por exemplo. "Além disso, ainda cabe recurso em relação a várias dessas decisões, que não são da Câmara Superior", afirma o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados.
Contexto
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é a última instância administrativa para julgar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal. Se o contribuinte vence a discussão no conselho, a Fazenda Nacional não pode recorrer ao Judiciário para derrubar o entendimento. Somente as empresas, caso sofram um revés na esfera administrativa, podem propor ação na Justiça questionando a decisão.
Por isso, discussões que são travadas no Carf são citadas em fatos relevantes de empresas de capital aberto ao mercado e levadas em consideração na definição de causas de risco provável, possível ou remoto.
O Carf foi criado pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. O órgão resultou da unificação da estrutura administrativa do Primeiro, Segundo e Terceiro Conselho de Contribuintes. Foi mantida a natureza do Conselho de Contribuintes de órgão colegiado (não há decisões de uma única pessoa), paritário (formado por auditores fiscais e advogados tributaristas) e integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
O primeiro conselho administrativo brasileiro nasceu por meio do Decreto nº 16.580, em 1924, que instituiu um Conselho de Contribuintes em cada Estado e no Distrito Federal, com competência para julgar recursos referentes ao Imposto de Renda (IR). Em 1934, foram instituídos o Primeiro e Segundo Conselhos. Em 1954, o Terceiro e o Quarto Conselhos.
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