Atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda é um erro comum, mas que gera custos imediatos com multa
Notícia
Empresa que proíbe férias deve indenizar trabalhador
Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
01/01/1970 00:00:00
Sem tirar férias por cinco anos, uma publicitária, diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa. O mesmo ocorreu com um vigilante que prestava serviços para o Banco do Brasil que alegou ter passado dez anos sem descanso. Queixa semelhante de um empregado que trabalhava como cortador de pedras da Mármores e Granitos Teixeira, em Matozinhos (MG), que comprovou ter ficado 14 anos sem férias, também foi motivo de indenização na Justiça do Trabalho. Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a publicitária recebeu R$ 5 mil e o vigilante R$ 10 mil por danos morais. Os trabalhadores ainda ganharam o pagamento das férias, dos últimos cinco anos, em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas também condenou a marmoraria em R$ 5 mil, mais as férias dobradas.
O empregado pode vender um terço de suas férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não pode ser obrigado pela empresa a deixar de tirar o restante do período de descanso. Por esse motivo, a Justiça tem condenado empresas ao pagamento de danos morais.
No caso da publicitária, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, havia excluído os danos morais, sob o fundamento de que o prejuízo pelas férias não usufruídas já teria sido compensado com o pagamento em dobro das férias, punição prevista no artigo 137 CLT. O dispositivo estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Segundo a legislação, o funcionário trabalha um ano para ter direito a usufruir do período de férias no ano seguinte. Nesse segundo ano, o empregado tem mais um ano para retirar as férias. Caso contrário, a retirada já é considerada fora do tempo e deve ser indenizada.
Apesar de o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manter o entendimento do TRT, ele foi vencido por maioria na 6ª Turma ao analisar o caso da publicitária. Para a ministra Kátia Arruda, que abriu a divergência, a dobra de férias só seria suficiente em casos pontuais. "Aqui é uma situação reiterada, ano a ano, de 2004 a 2009", destacou, ao propor a indenização por danos morais. Segundo ela, houve um prejuízo moral, porque, além de não gozar férias e ser sobrecarregada com acúmulo de funções, a gerente não pôde descansar, tirar férias com os filhos, sendo privada de momentos de lazer e convívio familiar, com implicações à saúde e segurança.
O vigilante, que era contratado pela prestadora de serviço, a CJF de Vigilância, para trabalhar para o Banco do Brasil também foi indenizado. A 7ª Turma do TST condenou ambas, de forma subsidiária, a pagarem a indenização. A relatora do processo no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui ato ilícito, ao colocar em risco a saúde do trabalhador, configurando-se, ainda, quebra de boa-fé contratual.
Condenações por dano moral têm sido comuns quando há a prática reiterada da companhia de não autorizar a retirada de férias, diz o advogado trabalhista Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro. "As companhias, que por algum motivo, não conseguirem autorizar as férias dentro do prazo estipulado por lei, em casos específicos, como picos de produção por exemplo, devem indenizar com o pagamento em dobro", afirma.
Para a advogada Cristiane Haik, do Salusse Marangoni Advogados, as empresas não podem se esquecer que direitos relativos ao descanso - férias, descanso semanal e horário das refeições do empregado - são inegociáveis,. Cristiane, porém, discorda das condenações por danos morais. "A Justiça está extrapolando a sua função. Caberia apenas uma comunicação aos órgãos fiscalizadores com o objetivo de fazer com que essas empresas não incorram mais na prática".
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil, por nota, informou que "cumpre os preceitos da legislação trabalhista, não tem casos da espécie com os seus funcionários e não tolera essa prática com os seus terceirizados". Também afirma "que se trata de um caso isolado". A McCann Erickson Publicidade informou por meio de sua assessoria de imprensa que não iria se manifestar sobre o processo. A Mármores e Granitos Teixeira não retornou até o fechamento da reportagem.
Notícias Técnicas
Autônomos e profissionais liberais devem observar critérios de obrigatoriedade, uso do Carnê-Leão e deduções permitidas para evitar erros no IRPF
Mesmo sem emprego, contribuinte pode ser obrigado a entregar o Imposto de Renda 2026 se se enquadrar nas regras da Receita Federal
Norma exige frustração da cobrança, ausência de negociação e autorização interna para acionar a Justiça
Com prazos definidos até 2032 e novas regras como o split payment, empresas precisam revisar contratos, escrituração e estratégias para não perder créditos
Os ajustes Sinief foram atualizados com novas regras que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos
O impacto real das horas extras no seu negócio e como a contabilidade atua para evitar prejuízos ocultos
Mudança no envio de dados à Receita Federal impõe novos limites e exige revisão rigorosa nos cadastros de beneficiários
Mais de 35 milhões de beneficiários terão valores pagos em duas parcelas, seguindo o calendário oficial
O artigo apresenta as mudanças no anexo V da NR-16 sobre periculosidade para motociclistas e analisa impactos trabalhistas e custos para empresas
Notícias Empresariais
OKR na parede com caixa no limite não é má sorte. É sintoma de um método que registra atividade em vez de forçar escolha
Com o avanço do mercado pet no Brasil, empresas passam a incluir plano de saúde para cães e gatos como estratégia de bem-estar, engajamento e retenção de talentos
Levantamento da Workhub mostra como buscas silenciosas expõem questões sobre carreira, benefícios e rotina que nem sempre chegam à liderança
Como o monitoramento contínuo redefine o controle e a rastreabilidade de bens de alto valor
Investimento fora do país ganha atratividade como instrumento de diversificação e proteção do portfólio
Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira (15) mostra que, para 50% dos brasileiros, a economia piorou nos últimos 12 meses
Entenda, de forma prática, como funcionam os planos de previdência privada, qual escolher entre PGBL e VGBL e quais critérios realmente importam na decisão
O governo propôs uma meta de superávit primário de 0,50% do Produto Interno Bruto para 2027, equivalente a R$ 73,2 bilhões, informaram nesta quarta-feira
O marketing interno exige coragem para olhar para dentro, vulnerabilidade para compartilhar a verdade e sensibilidade para criar significado
O maior gargalo das empresas não está na estratégia, mas na forma como líderes transformam cultura, confiança e gestão de pessoas em execução e resultado sustentável
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
