A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 se aproxima e reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo
Notícia
Prorrogação de jornada sem intervalo dá direito a hora extra para funcionária da Caixa
De acordo com o artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher, toda vez que houver prorrogação de jornada, será obrigatório descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário.
01/01/1970 00:00:00
Prorrogação de jornada de funcionárias sem a observação de intervalo de 15 minutos, previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dá direito a horas extras. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado no dia 18 de dezembro de 2012, reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e decidiu, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal pagará a uma ex-funcionária o intervalo de 15 minutos, não concedido, como hora extraordinária.
De acordo com o artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher, toda vez que houver prorrogação de jornada, será obrigatório descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário.
Na reclamação trabalhista, uma funcionária da Caixa em Pouso Alegre (MG), no período entre junho de 2005 e maio de 2010, alega ter trabalhado como caixa e feito horas extras durante todo o período contratual. A jornada de trabalho contratual era de 6 horas diárias, mas, segundo a reclamação, o habitual era que trabalhasse das 9h às 18h30, com apenas 15 minutos de intervalo para almoço e sem o intervalo antes da prorrogação.
A funcionária alegou, ainda, exercer funções de digitadora e que teria direito a receber horas extraordinárias decorrentes do não cumprimento do previsto na Norma Regulamentadora 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados em atividades de digitação.
Em sua defesa, a Caixa afirmou que a ex-funcionária tinha jornada de trabalho de 6 horas e cumpria a jornada de 8 horas excepcionalmente, apenas quando substituía o gerente de relacionamento. De acordo com o banco, o trabalho com digitação não ocorrida de forma ininterrupta, não fazendo, portanto, jus ao intervalo previsto na NR-17.
A juíza da 2ª Vara da Justiça do Trabalho, em Pouso Alegre, condenou a Caixa ao pagamento das horas extras não registradas em cartão de ponto, uma hora extra pela supressão parcial do período destinado à refeição e descanso e reflexos. O pagamento do intervalo de 15 minutos foi indeferido, pois a juíza considerou que a norma prevista no artigo 384 da CLT, por conceder direitos diferenciados a homens e mulheres sem fator que o justifique, como a maternidade, não foi recepcionada pela Constituição Federal. "Com efeito, nesse caso particular, não há qualquer fator ou elemento justificador que pudesse autorizar à mulher trabalhadora a concessão de um direito, o qual, na hipótese, não se aplica ao homem trabalhador", diz a sentença.
A Caixa recorreu ao TRT-3, que reformou a sentença, indeferindo o pagamento de horas extras e reflexos, além de manter indeferido, na mesma forma que a sentença de primeiro grau, o pedido quanto ao intervalo previsto na NR-17. Em relação ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, o TRT-3 considerou que seria devida a indenização apenas se a prorrogação de jornada fosse habitual.
Proteção da saúde
Ao analisar o recurso de revista, o relator da matéria no TST, ministro Vieira de Mello Filho (foto), considerou não haver qualquer diretriz discriminatória no artigo 384 da CLT que ofenda o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Segundo o ministro, o exame acurado dessa disposição legal excede a discussão em torno dos limites do princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres, deitando suas raízes na necessidade de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores em geral. Destacou, ainda, que este entendimento já foi consagrado pelo Pleno do TST.
"Com efeito, a gênese do art. 384 da CLT, ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos os empregados", diz o voto.
Com esse argumento, o ministro, acompanhado unanimemente pela Turma, deu provimento parcial ao recurso para conceder à reclamante o pagamento do intervalo de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT como hora extraordinária, nos dias em que houve prorrogação da jornada de trabalho, mas sem a incidência de reflexos, por conta da eventualidade da prorrogação de jornada.
Notícias Técnicas
Escolha deve levar em conta perfil de renda e volume de despesas dedutíveis de cada contribuinte
DCBE 2026 deve ser entregue por residentes com ativos no exterior acima de US$ 1 milhão. Descumprimento pode gerar multas de até R$ 250 mil
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Instrução Normativa RFB nº 2.309, que reforça o controle fiscal sobre o CNO
Comunicamos que a partir de 02/03/2026 será promovida a alteração no tratamento administrativo aplicado NCM
Descubra como escritórios de contabilidade podem crescer em 2026 com SEO. Guia prático para atrair clientes através de buscas online e conteúdo relevante
Benefício pago a trabalhadores dispensados sem justa causa tem valor mínimo de R$ 1.621 em 2026 e número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho e a média salarial
Ministério do Trabalho cruza dados do eSocial e da Caixa para identificar inadimplentes de 2025
Incertezas na reforma tributárias acendem alerta em estabelecimentos, que receiam risco de concorrência desigual caso fiquem de fora dos mesmos benefícios tributários
A publicação da ABNT NBR 17301 representa um marco normativo relevante no processo de institucionalização da cultura de compliance no Brasil
Notícias Empresariais
Parar de insistir não significa desistir da ambição. Significa redirecioná-la
Pesquisa revela convergência de valores entre profissionais e reforça o papel estratégico dos benefícios corporativos na atração e retenção de talentos
Existe uma diferença sutil e decisiva entre confiança e vaidade na trajetória de um gestor
Erros identificados em períodos anteriores podem exigir reabertura de eventos no eSocial e recolhimento complementar de tributos com acréscimos legais
O cenário atual não é de simplificação, mas de um cerco financeiro sem precedentes
A busca por resultado real e o avanço da IA estão transformando a forma de operar das empresas
A retenção de colaboradores se tornou uma das pautas mais urgentes do ambiente empresarial brasileiro
Entenda como a nova regulamentação pretende proteger brasileiros contra o estelionato eletrônico e garantir maior transparência bancária
Muito se fala que o MEI precisa tomar cuidado com o limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil
Atualização esclarece que certificados rotulados como NFe e CTe não possuem restrição técnica de uso, garantindo que empresas e empreendedores tenham clareza sobre o que contratam, segundo a ANCert
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
