Entregas até 24/09; EFD até 25/09. Confira orientações para evitar erros e autuações
Notícia
Empresa não é multada por não conseguir preencher cota
Pela Lei 8.213, de 1991, as empresas são obrigadas a preencher entre 2% a 5% de seus cargos, a depender do número de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
01/01/1970 00:00:00
Uma empresa não pode ser apenada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos e reabilitados, caso tenha tentado preencher a cota e não conseguiu pela precariedade e carência de profissionais reabilitados pela Previdência Social ou com deficiência. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que julgou improcedente ação civil pública e reformou a sentença que havia condenado a empresa a pagar multa de R$ 10 mil por cada funcionário não contratado e uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
“Ao contrário do esposado em sentença, é possível entrever que a ré tem preocupação em colocar em seus quadros pessoas portadoras de deficiência, levando-se à conclusão de que esta não ignora o fato, tampouco adota política discriminatória, impondo absolvê-la da condenação”, afirmou desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati em seu voto.
No caso específico, a desembargadora entendeu que a empresa demonstrou e agiu de boa-fé e que houve motivo para o não cumprimento do percentual estabelecido em lei, já que publicou diversos anúncios de oferta de empregos a candidatos com deficiência, bem como implantou um programa de qualificação dessas pessoas junto ao Senai.
Ana Cristina ressaltou ainda que “a legislação não aponta como destinatário da norma o portador de deficiência sem nenhuma qualificação, mas, antes, os habilitados e reabilitados, não havendo como concluir que para estes devam as empresas abrir suas portas pelo simples fato de serem deficientes, desempregados, desativados do mercado de trabalho, resumidas como condição sine qua non para que as empresas estejam obrigadas a admiti-los, sem o preenchimento do requisito habilitação para tanto”.
Pela Lei 8.213, de 1991, as empresas são obrigadas a preencher entre 2% a 5% de seus cargos, a depender do número de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Para o advogado João Roberto Liébana Costa, do escritório Miguel Neto Advogados, o acordão é importante pois abre precedente para novas decisões neste sentido. “Há muitas empresas nesta situação, reclamando que não há deficientes qualificados no mercado e mesmo assim a Delegacia Regional do Trabalho insiste em autuar as empresas. Como elas podem cumprir a cota se não existe material humano disponível?", questiona.
Processo 05.224.001.320.065.020.081 – RO
Notícias Técnicas
Receita Federal reafirmou o entendimento de que contratos de parceria público-privada (PPP) não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991
Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar
Tema 317 define que referência a dosímetro no PPP não garante cumprimento das normas técnicas; juiz deve avaliar conjunto probatório
A partir de 22 de setembro, declarações de ICMS para BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema PCCE
Entenda as nuances do investimento-anjo no Brasil, incluindo aspectos contratuais, como a não-participação societária e o prazo máximo do investimento, e as implicações tributárias, com alíquotas específicas
Levantamento nacional revela que a maioria dos contadores está apenas começando a se preparar ou ainda precisa aprofundar o conhecimento sobre as novas regras
Confira qual a Melhor Solução para o Controle de Ativos
Como integração das Normas Regulamentadoras ao e-Social está transformando a gestão e fiscalização da saúde e segurança do trabalho
Unificação do endereço eletrônico torna o CNES mais acessível e eficiente, centralizando todos os serviços para entidades sindicais
Notícias Empresariais
Quando estimulada de forma consciente, a autonomia transforma equipes em grupos mais comprometidos e inovadores
Os investidores acompanham de perto a revogação de vistos de autoridades ligadas ao STF pelo governo Trump, a divulgação da ata do Copom com potenciais sinais sobre os próximos passos da política monetária
Culturas preocupadas com a segurança emocional fortalecem o tecido humano das empresas e ampliam o impacto social
Especialistas afirmam que adotar IA agora é essencial para produtividade, inovação e vantagem competitiva em todos os setores
Dos entrevistados, 54% são MEI; 38%, ME; e 7%, EPP
Empresas líderes seguem todo o ciclo de vida dos ativos
Extravios na portaria, avisos entregues a terceiros e atrasos na triagem interna têm custado caro às empresas, que perdem a oportunidade de se defender em Ações
Levantamento da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC mostra como o tratado entre o bloco formado por quatro países europeus e o Mercosul pode favorecer setores afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos
O índice de gerentes de compras (PMI, na sigla em inglês) composto da zona do euro subiu de 51 em agosto para 51,2 em setembro, atingindo o maior nível em 16 meses
Inovação orientada ao bem-estar transforma a experiência do colaborador e fortalece a competitividade das empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade