Entregas até 24/09; EFD até 25/09. Confira orientações para evitar erros e autuações
Notícia
Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita
“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”
01/01/1970 00:00:00
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.
Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.
Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.
Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.
“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.
Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.
“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o statusda sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.
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