Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
Começa o envio de declaração do Simples Nacional para microempreendedores individuais
A inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no cadastro de devedores do Simples Nacional.
01/01/1970 00:00:00
Os empresários que se enquadram na categoria de microempreendedores individuais (MEI) devem enviar, a partir de 1º de janeiro até dia 31 de maio de 2013, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O formulário reúne as informações fiscais referentes ao ano de 2012 e o preenchimento é obrigatório para os microempreendedores individuais formalizados desde 2009 e que faturam até R$ 60 mil ao ano.
O assistente de projetos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), José Luiz Brandão, destaca que o preenchimento e remessa da DASN-SIMEI é fundamental para que o empreendedor continue tendo direito aos benefícios da categoria.
Segundo o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, houve aumento no número de empreendedores que se formalizaram nos últimos anos, mas muitos deles continuam inadimplentes, o que resulta na perda dos benefícios previdenciários. A inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no cadastro de devedores do Simples Nacional. “A cidadania pressupõe o exercício de direitos, mas também o cumprimento de obrigações", enfatiza Santiago.
Orientações
O documento deve ser enviado pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. “O preenchimento é simples e o ideal é que o microempreendedor não deixe a declaração para o último dia”, alerta Brandão.
A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de 2013 só são disponibilizadas após a remessa da DASN-SIMEI.
Para o preenchimento da declaração é necessário o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês de 2012). É preciso informar também o total da receita obtida pelo empreendimento em 2012. Se a atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não um funcionário no período.
Os microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores formalizados em 2012 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.
Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.
A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
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