Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
TRT anula advertência dada a membro de comissão de licitação que denunciou possível irregularidade
A empregadora apurou os fatos e, ao final do processo, decidiu pela ausência da apontada irregularidade.
01/01/1970 00:00:00
A 10ª Turma do TRT-MG decidiu anular a advertência aplicada a empregado, membro da comissão de licitação de uma autarquia federal, que formulou denúncia de irregularidade que entendia existir em um procedimento de licitação. Na visão dos julgadores, o trabalhador apenas cumpriu com o seu dever de zelar pela observância dos princípios próprios de todo e qualquer ato administrativo, narrando o fato de forma objetiva, sem ataques pessoais. Por isso, não se justifica a punição.
A juíza de 1º Grau havia indeferido o pedido de nulidade da advertência disciplinar, com o que não concordou o reclamante. Analisando o caso, a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças deu razão ao empregado. Conforme observou a relatora, consta no processo o ofício redigido pelo reclamante e seu colega, endereçado ao gerente executivo da ré, apontando indícios de irregularidade na licitação para a contratação de um escritório de advocacia que defenderia a autarquia em reclamações trabalhistas.
A empregadora apurou os fatos e, ao final do processo, decidiu pela ausência da apontada irregularidade. O que soou estranho, para a magistrada, foi o fato de a advertência ter sido dada com data do mesmo dia do protocolo do ofício de denúncia. Não faz sentido punir o empregado por lesão da honra e boa fama dos colegas denunciados e, ao mesmo tempo, instituir comissão para apurar a verdade ou não dos fatos. "Ora, se tais fatos são lesivos à honra e boa fama dos denunciados, razão não existiria para se passar à sua apuração", frisou. Tudo indica que a advertência foi aplicada após a conclusão do processo administrativo e, para simular imediatidade, a ré colocou no documento data retroativa.
De acordo com a juíza convocada, não há justificativa para a punição. Isso porque o reclamante faz parte da comissão de licitação, tendo obrigação de acompanhar e fiscalizar os procedimentos que passam por ele, na forma prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 8.666/93. O artigo 3º dessa mesma Lei dispõe que os membros dessas comissões têm dever de cuidar para que sejam observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e a vinculação ao instrumento de convocação para participar do processo.
No ofício, o empregado e seu colega foram objetivos no relato, limitando-se a descrever os fatos que entendiam ser verdadeiros, sem atacar os denunciados. "E, com efeito, não se pode vislumbrar, numa descrição da prática de atos, nenhuma lesão pessoal aos praticantes desses atos pois, se assim se entender, a atuação do reclamante, como membro de uma comissão de licitação, ficaria sobremaneira prejudicada. O autor agiu, portanto, dentro dos limites da regularidade, no cumprimento de seu dever, ao redigir o ofício", concluiu a relatora, declarando nula a advertência.
( 0000897-03.2011.5.03.0109 ED )
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Receita Federal regulamenta mudanças previstas em lei complementar que elevam a tributação de bancos, fintechs e outras instituições
A implementação da Reforma Tributária do consumo, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, começa a trazer mudanças práticas para as empresas brasileiras
O STF julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata
A Receita Federal publicou nesta 6ª feira o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 7/26, que aprova a versão 2.1
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, que esclarece o enquadramento do tributo japonês
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Receita, BC e outros órgãos ajudam a preservar dados e CPF
O Banco Central do Brasil comunicou em nota, divulgada por volta das 18h desta sexta-feira, a ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais
Cenário reforça a necessidade de atenção ao ambiente de crédito no Brasil
Empresas mais bem-sucedidas redesenham cadeias de suprimentos para ganhar resiliência, diversificação e velocidade
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
