Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
Empregador deve pagar salários após alta previdenciária
Daí surge o impasse: como deve proceder a empresa e quem paga o salário do trabalhador?
01/01/1970 00:00:00
Na Justiça do Trabalho mineira tem se tornado bastante comum o ajuizamento de reclamações trabalhistas questionando a decisão do empregador de impedir o retorno ao trabalho depois que o empregado tem alta previdenciária. Isto porque, enquanto a previdência social entende que o trabalhador que gozou benefício previdenciário já está apto para trabalhar, o médico da empresa considera que não. Daí surge o impasse: como deve proceder a empresa e quem paga o salário do trabalhador?
O questionamento foi feito pela juíza titular Betzaida da Matta Machado Bersan ao analisar um desses casos na Vara do Trabalho de São João Del Rei. A resposta, no seu modo de entender, é muito simples: o empregador tem a obrigação de pagar os salários a partir do momento em que o trabalhador se apresenta para o trabalho. Mesmo que o exame médico readmissional o considere inapto. Para a julgadora, ainda que seja temerário manter nos quadros funcionais um empregado considerado inapto para o trabalho, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou, na pior das hipóteses, até mesmo dispensar o empregado.
Mas ela não escolheu nenhum desses caminhos. A loja de material de construção simplesmente deixou o ajudante abandonado à própria sorte. Situação repudiada pela magistrada, que explicou que o trabalhador não pode ficar de forma alguma ficar sem o salário dele. "O que não se pode, em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de salário, se este se apresenta para retornar às atividades e o empregador se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação", destacou a juíza. Segundo ela, isso se deve ao fato do trabalhador ser a parte mais frágil da relação de emprego. Nesse contexto, não se admite que fique sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por essas razões, a magistrada entendeu que o patrão deve responder com o pagamento de salários após a alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em relação ao cancelamento do benefício.
Ainda conforme ponderações da juíza titular, nesse sentido vem entendendo o Tribunal de Minas. Na sentença, ela citou a ementa de uma decisão que se refere à expressão "limbo" para retratar casos como os do processo. A alusão é feita à situação em que o trabalhador permanece sem o benefício previdenciário após a alta e, ao mesmo tempo, sem receber salários da empresa que não o aceita de volta. Cenário rejeitado pela Turma de julgadores, que, da mesma forma que a juíza sentenciante, entendeu que o patrão poderia recorrer da decisão do INSS ou dispensar o empregado, mas nunca deixá-lo sem salário.
"Em sendo assim, condeno o reclamado a pagar ao reclamante os salários desde o término do recebimento de benefício previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer íntegro o contrato", decidiu a julgadora na sentença, entendimento confirmado pelo TRT de Minas.
(Processo nº 0000252-43.2012.503.0076)
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Receita Federal regulamenta mudanças previstas em lei complementar que elevam a tributação de bancos, fintechs e outras instituições
A implementação da Reforma Tributária do consumo, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, começa a trazer mudanças práticas para as empresas brasileiras
O STF julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata
A Receita Federal publicou nesta 6ª feira o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 7/26, que aprova a versão 2.1
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, que esclarece o enquadramento do tributo japonês
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Receita, BC e outros órgãos ajudam a preservar dados e CPF
O Banco Central do Brasil comunicou em nota, divulgada por volta das 18h desta sexta-feira, a ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais
Cenário reforça a necessidade de atenção ao ambiente de crédito no Brasil
Empresas mais bem-sucedidas redesenham cadeias de suprimentos para ganhar resiliência, diversificação e velocidade
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
