Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Notícia
TST começa a aplicar súmula sobre convenção coletiva
O texto diz que os benefícios concedidos aos trabalhadores passaram a integrar os contratos individuais, serão automaticamente renovados e só revogados se houver uma nova negociação.
01/01/1970 00:00:00
Dois antigos trabalhadores da extinta Brasil Telecom, hoje Oi, conseguiram garantir o pagamento de participação nos lucros para aposentados, previsto em cláusula da convenção coletiva de 1969, que não teria sido expressamente revogada em negociações posteriores. Os ministros do órgão máximo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), aplicaram ao caso a nova redação da Súmula nº 277, alterada em setembro. O texto diz que os benefícios concedidos aos trabalhadores passaram a integrar os contratos individuais, serão automaticamente renovados e só revogados se houver uma nova negociação.
Se esse entendimento prevalecer nas próximas decisões da Corte, o impacto sobre as empresas poderá ser imenso, segundo advogados trabalhistas. Isso porque as companhias terão de pagar aos trabalhadores que entrarem na Justiça valores referentes a benefícios antigos, não expressamente cancelados.
Apesar desse julgamento, há ministros no TST que entendem que esse novo entendimento só poderá ser aplicado nas novas convenções e acordos coletivos, firmados após setembro deste ano, quando a súmula foi modificada. Essa solução é conhecida no meio jurídico como modulação dos efeitos e poderia diminuir o impacto dessa alteração.
É o caso da 4ª Turma, onde os ministros foram unânimes ao decidir a favor da Ferrovia Centro Atlântica, sucessora da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), hoje Vale. No processo, um ajudante de maquinista pedia a manutenção de parcela, suprimida pela RFFSA em 1999, relativa a horas de viagem, previstas em uma antiga norma regulamentar que não teria sido cancelada.
Segundo o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, a alteração da jurisprudência "deve ser sopesada com o princípio da segurança jurídica". Isso porque a Corte alterou significativamente seu entendimento ao revisar a súmula. Nos últimos 24 anos, o entendimento do próprio TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, no prazo máximo de um ou dois anos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para mantê-los em uma próxima convenção era necessária nova rodada de negociação.
O advogado, professor de direito do trabalho da USP e membro do Conselho Superior de Estudos Jurídicos da Fecomercio, Cassio Mesquita Barros, afirma que o tribunal ratificou a súmula nesse julgamento da SDI-1. "O que é uma flagrante ilegalidade, já que não existem cláusulas eternas, conforme prevê a própria CLT ao dar validade máxima de dois anos a esses acordos", diz. Para ele, essa interpretação é "muito perigosa" e pode ter um impacto enorme sobre as empresas. Porém, segundo Barros, "as companhias farão uma campanha ferrenha contra a aplicação desse texto".
A Fiesp encaminhou ao presidente do TST uma representação contra essa súmula e outras editadas recentemente. A Corte, no entanto, ainda poderá mudar esse posicionamento, pelo menos com relação à aplicação dessa súmula a casos anteriores. "Até porque muitos dos ministros não concordam com essa aplicação", afirma Barros.
Como no caso analisado pela Subseção I, a nova redação da súmula foi imediatamente aplicada sem que houvesse qualquer discussão, a advogada Carla Romar, professora de direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), também levanta a possibilidade de que os ministros possam tratar do tema com mais profundidade em outros julgados. Isso poderia ocorrer porque a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, apenas manteve a decisão da 2ª Turma contra a Brasil Telecom por entender que estaria em sintonia com a nova redação da Súmula 277 do TST. Sem oposições, os ministros não conheceram o recurso por unanimidade.
Para Carla, se as turmas começarem a julgar pela não aplicação da súmula nas convenções ou acordos antigos, a discussão poderá ser novamente suscitada na SDI-1, responsável por uniformizar o entendimento sobre o tema. A advogada relembra que a alteração da Súmula nº 277 teve votação acirrada entre os ministros. Foram 15 votos a favor da nova redação e 11 contra. O texto ainda foi aprovado sem que houvesse precedentes, requisito necessário, conforme o regimento interno do TST. Já para as próximas convenções e acordos coletivos, a advogada afirma ter diversas palestras agendadas para o ano que vem sobre o tema. "Muitas companhias já não vão querer dar novos benefícios."
O juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro também acredita que a SDI-1 ainda possa retomar o tema e ao menos modular a aplicação da súmula. Apesar de ainda não ter julgado ações sobre essa questão após a edição do novo entendimento, Neiva afirma que está preocupado com o número de litígios que possam surgir, caso não haja uma limitação pelo TST. "Os advogados podem fazer um levantamento dos benefícios que foram perdidos e pleiteá-los na Justiça", diz.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Ferrovia Centro-Atlântico informou que a empresa prefere não se manifestar. A assessoria de imprensa da Oi não retornou até o fechamento da edição.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Novas regras dificultam habilitação e compensação de créditos, aumentando judicialização e exigindo cuidado técnico
A RF reafirmou que a importação de nafta petroquímica ou de outras naftas não gera pagamento da CIDE-Combustíveis
Valor mínimo anterior era de R$ 1,5 milhão
A tendência é incluir dispositivos que promovam bem-estar, saúde mental e melhores condições para conciliar as demandas profissionais e pessoais
O lote é formado por 214.310 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 494.087.553,79
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Advogada orienta sobre direito de arrependimento, garantias e como evitar fraudes em compras online
Consulta estará disponível a partir das 8h de 21 de novembro, no site do BNDES
Ordem exigirá reembolso dos impostos cobrados sobre determinados produtos brasileiros a partir de 13/11
O sucesso da inovação engloba uma série de cuidados indispensáveis para essa prosperidade à longo prazo
A evolução das carreiras exige aprendizado contínuo, propósito, adaptação e protagonismo para crescer em um mercado marcado por mudança, tecnologia e novas formas de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
