Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Notícia
JT aplica nova súmula do TST e determina reintegração de empregado portador do vírus HIV
A ré negou ter dispensado o reclamante em razão de sua condição de saúde.
01/01/1970 00:00:00
A dispensa de empregado portador do vírus HIV já carrega a presunção legal de ser discriminatória, a exemplo do que ocorre quando o empregado apresenta alguma outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nestes casos, se não comprovado que a dispensa se deu por outros motivos, o ato do empregador não tem validade, garantindo-se ao trabalhador o direito à reintegração no emprego. Esse é o teor da recém-editada Súmula 443 do TST, aplicada pela 6ª Turma do TRT-MG ao caso de um empregado portador do vírus da Aids que foi dispensado sem justa causa pelo empregador. Com base no voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, a Turma de julgadores determinou a reintegração do trabalhador no emprego e ainda condenou a fundação ré a lhe pagar uma indenização por danos morais.
A ré negou ter dispensado o reclamante em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou, ele estava apto para o trabalho e só foi dispensado porque a fundação está passando por dificuldades financeiras. Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele explicou que há muito a jurisprudência tem firmado o entendimento de que, em casos como o do processo, a dispensa é presumida discriminatória. Dessa forma, caberá à empresa comprovar que a rescisão se deu por motivos diversos, obrigação não cumprida pela fundação reclamada.
Conforme observou o julgador, uma testemunha ouviu dizer que o reclamante foi rebaixado de cargo após comunicar sua doença aos novos dirigentes da ré. Outra testemunha confirmou que ele passou a exercer tarefas de menor importância. Disse ainda ter visto um colega falando para o chefe de departamento pessoal para deixar o reclamante de lado. Com base nesse contexto, o relator não teve dúvidas de que o reclamante sofreu discriminação. "A empresa já vinha dando sinais de tratamento diferenciado ao reclamante, desde que descobriu a sua doença", destacou.
O magistrado ressaltou que as dificuldades financeiras alegadas pela ré não foram provadas. E ponderou que mesmo que isso fosse verdade, a empresa deveria ter dado prioridade em manter o emprego do reclamante, portador de doença grave, "por questões humanitárias". Afinal, como ponderou o relator, esse trabalhador tem mais dificuldade para conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. Ao caso foi aplicado o princípio da função social da propriedade, plenamente cabível na seara trabalhista, no entender do desembargador: "A empresa privada não se encontra em campo neutro, quando se trata de promover meios de sobrevivência digna ao trabalhador, de forma que possa simplesmente relegar ao Poder Público o dever de prestar assistência social", ressaltou.
Ainda de acordo com as ponderações do relator, o fato de não haver lei especifica garantindo a estabilidade dos portadores de AIDS não impede que o intérprete busque outras fontes do Direito para garantir ao trabalhador o seu direito ao emprego. O magistrado lembrou a Lei 9.029/95, aplicável por analogia, conforme artigos 4º da LICC e 8º da CLT, como medida de concretização da ordem constitucional vigente. Em amparo ao seu raciocínio mencionou os artigos 1º, III e IV, 3º, I e IV, 7º, XXXI, e 170 da Constituição da República, afastando tese de violação ao princípio da legalidade.
"Com efeito, na hermenêutica jurídica contemporânea, é muito mais grave subverter os princípios gerais do direito, postulados fundantes do ordenamento, do que conferir interpretação eventualmente ampliativa às normas expressas",concluiu o relator, destacando, por fim, que o reclamante tinha, de todo modo, direito à estabilidade por ter sido eleito membro da CIPA. Por tudo isso, a Turma de julgadores decidiu que o reclamante não poderia ter sido dispensado e manteve a sentença que determinou a sua reintegração no emprego. Entendendo ainda que a dispensa foi lesiva à honra e a boa fama no serviço, configurando clara discriminação, confirmou a decisão que condenou a fundação ré ao pagamento de indenização por dano moral, apenas reduzindo o valor para R$10 mil.
( 0002074-15.2011.5.03.0040 RO )
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Saber as diferenças é fundamental para o trabalhador na hora de solicitar benefício junto ao INSS
No mundo dos negócios, há algumas oportunidades que precisam ser bem aproveitadas e, no universo contábil, não é diferente
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Empresas que exigem modelo presencial enfrentam mais dificuldade para contratar
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade