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Notícia

01/01/1970 00:00:00

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 16-11

Contribuições incidentes sobre a Receita, dia 16-11-2012, com informações relativas ao mês de setembro/2012

01/01/1970 00:00:00

Fonte: COAD

As empresas de TI, TIC, Call Center, design house (chips), hotelaria e fabricantes de produtos dos setores têxteis, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico, conforme especificados na Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita), devem efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, dia 16-11-2012, com informações relativas ao mês de setembro/2012.

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