A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
CNJ julgará destino de rendimento de precatório
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que declararam utilizar os rendimentos.
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi chamado a definir se os Tribunais de Justiça podem usar em benefício próprio os rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios - dívidas de entes públicos reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Desde 2009, as Cortes são responsáveis pela gestão dessas contas. Mas uma norma do próprio conselho deixou brecha para que os ganhos das aplicações financeiras fossem incorporados aos caixas do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que declararam utilizar os rendimentos. Ao reavaliar sua própria regra, o CNJ poderá acabar com uma lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no repasse das verbas aos credores maior o ganho das Cortes.
O Conselho analisará um pedido de providências protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão quer impedir os tribunais de usar os rendimentos. O tema está na pauta da sessão de julgamentos de amanhã do CNJ.
A discussão surgiu a partir de questionamentos do Tesouro Nacional. Em outubro do ano passado, a Subsecretaria de Contabilidade Pública do órgão pediu esclarecimentos ao CNJ sobre a aplicação da Resolução nº 115, de 2010, que autorizou "o repasse de percentual a ser definido no convênio [com bancos oficiais] quanto aos ganhos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nessas contas".
O Tesouro queria saber de quem é a titularidade das contas e dos rendimentos. Isso porque em alguns locais os rendimentos são de propriedade e utilizados pelos Estados e municípios devedores e em outros pelos tribunais. Segundo o Tesouro, a falta de padronização estaria tendo reflexos no cálculo da dívida interna do país. "Os esclarecimentos são fundamentais para o estabelecimento de regras de contabilização desses recursos", afirmou o órgão ao CNJ.
Para o conselheiro Bruno Dantas, que levará a discussão a plenário, é dever do CNJ uniformizar o procedimento, pois a confusão foi gerada pela resolução do próprio conselho. "Uma das interpretações da norma é a de que os tribunais poderiam usar os rendimentos como forma de ressarcimento de serviços prestados aos entes públicos devedores", diz.
Em parecer enviado ao CNJ em abril, a AGU afirma que a apropriação das verbas não tem amparo legal. Dessa forma, propôs alterar a resolução para proibir o uso dos rendimentos pelos tribunais. Para o órgão, os valores depositados em contas destinadas ao pagamento de precatórios são de propriedade do Estado ou município devedor até que o dinheiro seja repassado ao credor. Diante disso, os rendimentos também pertencem ao devedor já que, pelo direito civil, "os valores acessórios seguem a classificação do principal".
Outro argumento levantado é o de que a responsabilidade do Judiciário pela gestão das contas é prevista na Constituição Federal (a partir da Emenda Constitucional nº 62, de 2009) e que o texto não teria autorizado os tribunais a repassar a tarefa para terceiros.
Além de julgar o uso dessas receitas pelos tribunais, o CNJ deverá analisar outras duas medidas relativas à questão. De acordo com Dantas, a ideia é determinar que os rendimentos sejam calculados semestralmente e utilizados para o pagamento ou amortização de precatórios a serem pagos nos meses seguintes. "Outra proposta é exigir a apuração de atrasos superiores a 15 dias nos pagamentos dos precatórios", afirma o conselheiro.
O presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, defende o fim da utilização dos rendimentos pelos tribunais, mas diz que não vê malícia nos atrasos dos pagamentos. "O tribunal não procrastina a quitação para o dinheiro render mais", afirma. "Mas os rendimentos só existem porque os precatórios não são pagos imediatamente como deveriam ser. Então, a verba pertence ao credor."
Caso a proposta seja aprovada, os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Ceará e de Roraima, além do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Ceará, do Mato Grosso do Sul e de Alagoas, terão que abrir mão dos recursos.
Apenas o TJ-SP e o TRT do Ceará responderam aos questionamentos do Valor. Ambos não informaram o percentual de rendimentos obtidos, respectivamente, com o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste.
O TJ-SP informou que a Fazenda do Estado de São Paulo deposita, em média, R$ 140 milhões ao mês para quitar precatórios. Mas afirmou que o tempo entre o depósito e o recebimento depende de diversas variáveis, como número de credores por processo, por exemplo.
O TRT-CE disse que desconhece o volume depositado e o percentual de rendimento. Isso porque quem recebe o dinheiro de Estados e municípios é o Tribunal de Justiça do Ceará, que repassa o valor proporcional de cada dívida existente no TRT. "Quando o dinheiro chega ao TRT, a transferência para as varas do interior leva 20 dias", afirmou o tribunal por nota.
Procurados pelo Valor, o Tesouro Nacional e a AGU não quiseram comentar o assunto.
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