Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Juiz entende que indenização por gastos com advogado é incompatível com o processo do trabalho
A pretensão era de ressarcimento dos danos materiais causados pela contratação de advogado.
01/01/1970 00:00:00
Um motorista de carreta procurou a Justiça do Trabalho alegando que não recebeu de sua ex-empregadora, uma empresa especializada em transportes, todos os direitos trabalhistas que entendia devidos. Ao final, pediu também que a empresa fosse condenada a pagar as despesas com honorários do advogado que teve de contratar para ajuizar sua reclamação trabalhista. A pretensão era de ressarcimento dos danos materiais causados pela contratação de advogado.
O pedido tem sido feito com frequência nas ações que chegam à Justiça do Trabalho. A matéria vem gerando amplo debate e há quem entenda que o empregador deve indenizar o trabalhador pelos gastos que teve com a contratação do advogado, na tentativa receber direitos que ele entende lhe serem devidos. Para essa corrente, aplicam-se os artigos 389 e 404 do Código Civil, no sentido de que o descumprimento de uma obrigação impõe ao devedor a responsabilidade por perdas e danos, com a devida atualização monetária e honorários advocatícios.
Mas não foi esse o desfecho do caso do motorista de carreta, analisado pelo juiz substituto Alexandre Reis Pereira de Barros, quando em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. Para o magistrado, a pretensão não procede. Ele explicou que a indenização pelo não pagamento de obrigações corresponde àquilo que deixou de ser pago, acrescido das atualizações monetárias e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas definidos em lei específica. Nesse sentido dispõem os artigos 944 do Código Civil, 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91. De acordo com o magistrado, a pretensão de uma indenização a mais não possui base legal. Isto porque o juiz só pode arbitrar uma indenização se não houver lei determinando um critério próprio. Caso contrário, estaria legislando, indo além do que sua função permite.
O julgador ponderou que a simples contratação de advogado para o ajuizamento de reclamação trabalhista não induz, por si só, à presunção de existência de ilícito gerador de danos materiais. É que não há qualquer ilicitude na conduta do reclamado em apresentar defesa. Do mesmo modo, não há ilicitude na conduta do reclamante de obter uma prestação jurisdicional. Trata-se do direito de ação, os direitos em questão são, ambos, assegurados constitucionalmente.
A pura e simples importação dos artigos 389 e 404 do Código Civil para o Direito do Trabalho, no entendimento do julgador, contraria o próprio artigo 8º da CLT, pelo qual o direito comum deve ser aplicado de forma subsidiária ao Direito do Trabalho. Para o magistrado, a utilização dos artigos 389 e 404 do Código Civil é incompatível com o sistema processual trabalhista. Ele explicou que o pedido formulado é de "indenização" e as verbas indenizatórias não estão amparadas pelo benefício da justiça gratuita. Nessa linha de raciocínio, se o trabalhador perdesse, teria de pagar honorários da parte contrária, o que é inadmissível no processo trabalhista.
Por fim, o julgador ressaltou que mesmo que se queira afastar os entendimentos expressos nas Súmulas 219 e 329 do TST, bem como na OJ 305 da SDI-1 do TST e, ainda, a regra do artigo 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST, que regulam a questão dos honorários na Justiça do Trabalho, o fato é que o reclamante não trouxe aos autos qualquer contrato ou outra prova de ter tido despesas com seu advogado ou com a demanda. E, menos ainda, de que seu advogado estaria renunciando aos honorários contratuais. O juiz substituto esclareceu que o Estatuto da OAB permite ao advogado receber ambas as parcelas: honorários contratuais e de sucumbência, conforme artigo 22 da Lei 8.906/94. Assim, tudo indica que o advogado não devolverá a verba ao cliente, o que esvazia a tese da "indenização por despesas com advogado".
"Danos materiais não se presumem, ensejam prova robusta e insofismável",foi como o juiz finalizou o julgamento do pedido, rejeitando-o. Houve recurso da decisão, ainda não julgado pelo TRT de Minas.
( 0000019-57.2012.5.03.0040 RO )
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Confira o calendário das obrigações contábeis e fiscais de julho a dezembro de 2025 com os prazos, documentos e impactos para empresas
Contribuintes têm até 30 de setembro para aderir à nova proposta de renegociação federal, que inclui parcelamentos em até 133 meses e condições especiais para MEIs e empresas do Simples Nacional
Fique por dentro dos prazos, obrigatoriedades e penalidades da ECF, uma das principais obrigações acessórias fiscalizadas pela Receita Federal
Debate vai reunir especialistas e representantes do Congresso, TST e ministérios para discutir limites legais da contratação de pessoas jurídicas.
Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
As regras das jornadas de trabalho são diferentes para quem está como CLT, autônomo e estagiário
O que transforma essa visão em realidade não é só planejamento — é a capacidade emocional de sustentar a jornada com consistência
Capaz de processar muito mais informações que os seres humanos, a inteligência artificial já é uma realidade na gestão de recursos
Você já se viu diante do desafio de montar um time e ficou na dúvida sobre qual perfil de profissional escolher
O empresário não consegue prosperar sozinho; a riqueza que gera é compartilhada por muitos. O que faz o empresário é, em síntese, organizar a produção
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade