A tecnologia ajuda na hora de fazer a declaração, mas ela depende de uma etapa anterior para realmente fazer diferença
Notícia
Está inadimplente na Receita Federal? Saiba o que fazer
A Receita Federal divulgou no mês passado algumas ações que serão tomadas, como a exclusão de empresas do Simples, a cobrança de pessoas jurídicas e físicas que estão inadimplente com parcelamento do Refis da Crise e a cobrança especial de grand
01/01/1970 00:00:00
Para combater a inadimplência fiscal, a Receita Federal divulgou no mês passado algumas ações que serão tomadas pelo órgão, como a exclusão de empresas do Simples Nacional, a cobrança de pessoas jurídicas e físicas que estão inadimplente com parcelamento da Lei 11.941/2009, o chamado Refis da Crise, e a cobrança especial de grandes devedores. Se a sua empresa encontra-se em alguma destas situações, saiba que ainda é possível que regularizar a dívida; veja como:
Simples Nacional
No caso do Simples Nacional, a Receita informou que cerca de 400 mil contribuintes estão devendo, o valor total chega a R$ 38,7 bilhões. Para não ser expulso do programa, o contribuinte tem de regularizar seu débito em 30 dias, após o comunicado enviado pelo órgão.
Para consultar o valor do débito e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento basta acessar o Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Refis da Crise
Os contribuintes que estão com uma ou mais parcelas em aberto do Refis da Crise também podem gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço "Opções da Lei Nº 11.941", e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.
Vale destacar que esta é a oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.
Grandes devedores
Sobre os chamados grandes devedores, a Receita explica que 100 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas estão devendo ao menos uma parcela. O valor soma R$ 5,3 bilhões.
A Receita enviou cobrança por carta personalizadas aos contribuintes, que poderão pagar a dívida, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante.
Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, as empresas poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp). A não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.
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