Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Obrigação gera insegurança
A produção desse mapeamento é uma das ações para evidenciar as dificuldades enfrentadas pelas empresas e seus contadores.
01/01/1970 00:00:00
A crescente mudança do panorama contábil do Brasil ante à adequação às normas de contabilidade e ao avanço da tecnologia trouxe à tona a necessidade de se rever alguns conceitos estruturais para reformular o setor.
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) entregou à Receita Federal do Brasil um mapeamento das obrigações do ano-calendário nas esferas municipal, estadual e federal, mostrando a complexidade e duplicidade do atual sistema imposto ao contribuinte, com pleito de redução de exigências, equalização e descentralização dos prazos de entrega. Trata-se de um espelho do cipoal tributário em que o brasileiro está enroscado, que lhe consome tempo e dinheiro, além de desviá-lo de sua atividade principal: empreender. As ferramentas de recepção de documentos fiscais não suportam a demanda, apresentando problemas para os tributários e suas assessorias contábeis.
Mapeamento
A produção desse mapeamento é uma das ações para evidenciar as dificuldades enfrentadas pelas empresas e seus contadores. Sempre que tem a oportunidade, o Sindicato entra em contato com os fiscos e mostra as ouvidorias que recebe. Além disso, busca sempre alertar para esta questão em jornais, revistas e na Internet, buscando a conscientização da sociedade e sua sensibilização.
O último pleito diz respeito ao mais novo caso de redundância de solicitação de informações. Beneficiadas, por um lado, com a desoneração de sua folha de pagamento com o Plano Brasil Maior, algumas empresas optantes pelo Lucro Presumido foram prejudicadas por outro, com a obrigatoriedade de antecipação de entrega de parte da Escrituração Fiscal Digital da Contribuições (EFD).
Ocorre que os dados exigidos no recolhimento das contribuições previdenciárias também são descritos na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF). Ou seja, este é mais um flagrante caso de burocracia ineficaz e improducente.
Outro fato agravante é a insegurança jurídica trazida pela nova obrigação, cujo manual de orientação do leiaute da EFD Contribuições foi colocado à disposição do contribuinte tardiamente. De uma hora para outra, essas empresas, bem como suas assessorias contábeis, se viram com uma exigência nova para cumprir em um exíguo prazo. Esta novidade endossa mais uma vez a luta permanente do Sescon-SP pela racionalização e simplificação do sistema tributário, pois esta sistemática atual só se traduz em ônus para o empreendedor e trabalho redobrado para os empresários de contabilidade, gerando aumento do Custo Brasil. "Na busca de minimizar estes danos, enviamos um ofício à Receita Federal pleiteando a prorrogação do período de cumprimento dessa obrigação para janeiro de 2013, mesma data-limite das demais optantes do Lucro Presumido, e a extinção das pesadas multas para quem perdeu prazo", disse José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP.
Conquistas
A mais recente conquista da entidade diz respeito ao Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Esta ferramenta dá acesso a todas as questões relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FTGS) e deve ser acessada por certificação digital. Em um primeiro momento, após pedido do órgão, a Caixa permitiu a utilização do sistema antigo e agora a reivindicação se estende para uma solução definitiva para a questão.
A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital veio acompanhada de uma promessa por parte do governo de simplificação e redução do número de obrigações acessórias. "No entanto, até agora isso não aconteceu; ao contrário, temos presenciado o aumento do número das exigências fiscais a cada dia", diz o presidente do Sescon de São Paulo. E acrescenta: "Esperamos que esta seja apenas uma fase de transição e que efetivamente esta facilitação aconteça, pois o que está em jogo é a competitividade das empresas, que vêm suportando uma elevadíssima carga tributária, prejuízos de dinheiro, pessoais e de tempo", afirma Chapina.
Multas
Os dados sobre quantas multas são aplicadas ao ano não são abertos, mas a redundância de informações em diversas obrigações pode gerar erros administrativos. É um caso simples de uma empresa esquecer de entregar uma obrigação acessória. No caso de Sped/EFD, PIS, Cofins, a multa mínima é de cinco mil reais por mês por atraso na entrega ou por cometer algum erro administrativo, que não implica falta de pagamento de imposto, e pode chegar, em 12 meses a 60 mil reais.
A sofisticação da inteligência fiscal tem exigido qualidade e consistência dos dados apresentados nas prestações de contas e profissionalização das empresas.
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