Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

IRPJ – Alteração no Programa Empresa Cidadã

Instrução Normativa 1.292/2012

01/01/1970 00:00:00

Fonte: Blog Guia Tributário

Foi publicada hoje (24/09) a Instrução Normativa 1.292/2012, alterando alguns dispositivos relacionados ao Programa Empresa Cidadã, quais sejam:

a) passa a permitir o cancelamento da adesão ao Programa Empresa Cidadã através da Internet e;

b) altera a redação dos §§ 4º e 5º do artigo 4º da Instrução Normativa RFB 991.2010, que passam a contar com a seguinte redação:

§ 4º O disposto nos incisos I e II do § 3º aplica-se aos casos de despesas da remuneração da empregada pagas no período de prorrogação de sua licença-maternidade, deduzidas do IRPJ devido com base em receita bruta e acréscimos ou com base no resultado apurado em balanço ou balancete de redução.

§ 5º Para efeitos do disposto neste artigo, o valor total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade e registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).”(NR)

As redações anteriores possuíam uma pequena diferenciação no seguinte ponto “aplica-se aos casos de despesas decorrentes da remuneração da empregada” o que propiciava a possibilidade de um entendimento mais amplo.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Julho/2025
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores