Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícia
Fisco veta créditos em limpeza e terceirização da produção
Soluções de consulta restringem mais uma vez benefício de PIS e Cofins, o que tem trazido incerteza para as empresas; publicidade em franquia é tributada
01/01/1970 00:00:00
Mais uma vez a Receita Federal restringiu o conceito de insumos para aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Nas soluções de consulta 119 e 122, publicadas ontem, o fisco entendeu que a terceirização da produção das mercadorias de origem animal ou vegetal destinadas à alimentação e os serviços terceirizados de segurança patrimonial, de portaria, limpeza, telefonia e Internet em empresas de transporte de cargas, de depósito e armazenagem não geram o direito ao crédito presumido.
A Receita possui entendimento restritivo com relação ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na modalidade não cumulativa, o que traz prejuízos para as empresas que são obrigadas ao recolhimento neste formato. O entendimento mais presente é o de que só dão direito a créditos os gastos com insumos aplicados ou consumidos no processo produtivo da empresa ou na prestação de serviços.
Para o advogado Richard Dotoli, do Siqueira Castro Advogados, o fisco tem restringido os créditos e de forma desnecessária. “Não vejo como dissociar os gastos, por exemplo, com limpeza, do produto final. Eles são essenciais”, diz. Segundo ele, a Receita está muito distante do que as instâncias administrativas já entendem. “Ela está muito afastada do espírito da não cumulatividade do PIS e da Cofins”, afirma.
As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 tratam do crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo. Nelas, há o crédito dos tributos para abater do que foi gasto nas aquisições de insumos destinados a processos industriais. Surgiram diversas dúvidas sobre o que seriam insumos. Hoje, a Receita e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afirmam que são os intermediários, matérias-primas, embalagens e outros gastos, como produtos e peças que sofram desgaste.
“Essa questão merece uma atuação do legislativo de revisitar qual foi a intenção e esclarecer a questão dos insumos, que devem ser os gastos e despesas normais e usuais para a prática da atividade na produção ou prestação de serviços”, afirma Dotoli. Para o advogado, o cenário atual cria incerteza. “O contribuinte não tem dimensão do preço final, pois meses depois pode sofrer uma autuação de um crédito que tinha como certo e sofrer um grande prejuízo”, destaca.
Na solução 119, a Receita afirmou que não geram direito ao crédito presumido “os insumos utilizados na produção das mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal (...) se a efetiva produção dessas mercadorias for repassada para outra pessoa jurídica [terceirização da produção]”.
Já na solução 122, o texto estabelece que “os gastos efetuados com a aquisição de serviços terceirizados de segurança patrimonial e de portaria e limpeza, bem como os serviços de telefonia e de Internet, não geram créditos a serem descontados da Cofins e da contribuição para o PIS em empresa dedicada à atividade de transporte rodoviário de cargas, de depósito e armazenagem, de agenciamento de cargas marítimas e de despachos aduaneiros, pois esses serviços não são aplicados ou consumidos diretamente na prestação dos serviços realizada pela pessoa jurídica”.
Neste ano, diversas soluções do fisco restringiram o crédito de PIS e Cofins. Em março, a Receita negou o benefício na aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade. Em 2010, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça, comandado pelo ministro Felix Fischer, já autorizou o crédito com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador.
Já foram vetados créditos em seguros de cargas e dos veículos em que elas são transportadas. Também já foi especificado que na prestação de serviços de pesquisa de mercado não podem ser descontados créditos relativos a gastos com telefone, combustível, hospedagens e passagens.
Franquias
Na solução de consulta 114 o fisco entendeu que os valores transferidos por empresas franqueadas à franqueadora para compor fundo de publicidade destinado a cobrir despesas de propaganda constituem receita da franqueadora em virtude de estar configurada a prestação de serviço, e integram a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS e da Cofins. Foi a primeira vez que o fisco se manifestou sobre o assunto.
Em outra solução, a 118, a Receita afirmou que o pagamento de compensação para que o funcionário desligado não venha a trabalhar em empresa concorrente por certo período compensa a elevação patrimonial que presumivelmente ocorreria. “A compensação de potencial perda de renda futura constitui acréscimo patrimonial sujeito à incidência de imposto sobre a renda”, diz o texto. “O entendimento vai contra decisões consagradas do STJ, que já reconheceu que esse recebimento tem natureza indenizatória e não é alcançada pela tributação”, afirma Dotoli.
Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Aprenda a calcular e reduzir o ciclo financeiro para maximizar lucros e evitar problemas de liquidez
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade