Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relatório é obrigatória e pode gerar multa em caso de descumprimento
Notícia
Devolução não entra no cálculo de contribuição
A alíquota da contribuição é de 1% para empresas de confecção, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos e autopeças, entre outros.
01/01/1970 00:00:00
A Divisão de Tributação da Receita Federal decidiu que os valores referentes a devoluções de mercadorias poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 121, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
A alíquota da contribuição é de 1% para empresas de confecção, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos e autopeças, entre outros. Para hotéis, tecnologia da informação e de comunicação e call center, o percentual é maior, de 2%. Ontem, o governo federal anunciou a inclusão de outros 25 ramos de atividade na lista de desoneração.
Essas empresas deixaram de pagar 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários e, em troca, passaram a recolher um percentual (1% ou 2%) sobre o faturamento bruto. A mudança veio com a Lei nº 12.546, de 2011.
A resposta da Receita Federal, de acordo com o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, é uma boa notícia para os contribuintes sujeitos à nova sistemática de recolhimento. "Na apuração da receita bruta, a lei permite a exclusão das vendas canceladas e de descontos incondicionais, não fazendo alusão às devoluções, o que acabou por gerar dúvidas em uma série de empresas", diz.
A norma também determina que não devem ser incluídos na receita bruta o IPI e o ICMS cobrados pelo substituto tributário. "Isso porque o substituto recolhe esses impostos antes por determinação legal, não sendo um encargo próprio do seu faturamento", afirma o advogado Daniel Mariz Gudiño, do escritório Dannemann Siemsen.
O tributarista diz que o entendimento da Receita está de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda em vigor - Decreto nº 3.000, de 1999. Ele estabelece que "na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, os quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário".
Notícias Técnicas
O Governo Federal implementou, recentemente, mudanças importantes nas regras do PAT que, dentre outras coisas, define as regras do vale-alimentação e do vale-refeição
O Confaz aprovou, durante a 418ª Reunião Extraordinária do Colegiado, em 27 de janeiro, o Convênio ICMS nº 4, de 2026
Muitos empreendedores que têm uma empresa MEI, mas que no momento está inativa ou sem faturamento, cometem alguns erros primários que futuramente podem custar muito caro
Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa
A Lei Complementar nº 227/2026, 2ª lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, estabeleceu a suspensão da contagem dos prazos processuais no âmbito da Receita Federal
Atualizações na CLT e na jurisprudência alteram regras sobre férias, teletrabalho, domingos, licença-maternidade e acordos coletivos; especialistas alertam para riscos de descumprimento
A Lei Complementar nº 187/2021 e a Portaria GM/MS nº 7.325/2025 transformam o CEBAS em um regime de excelência contábil
Projeto aprovado na CAE amplia direito ao salário-maternidade no INSS e elimina exigência de contribuição mínima para seguradas individuais, especiais e facultativas
O STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 7.850/2002, do Estado de Mato Grosso, que instituíam a cobrança do ITCMD em situações com conexão com o exterior
Notícias Empresariais
Pessoas inteligentes não insistem em escolhas ruins por falta de capacidade. Insistem porque confundem coerência com imobilidade
Tecnologias trazidas pela Gohobby aceleram a produtividade e reforçam a segurança em diferentes áreas de negócios
Em um cenário de disrupções constantes, cabe ao RH inspirar lideranças e criar condições para que pessoas e organizações construam o futuro
A chave está em equilibrar crédito coletivo e contribuição individual e comunicar a escala e a complexidade do que se lidera
Para boa parte do mercado financeiro, início do ciclo de cortes dos juros ocorrerá em março e poderá alternar dinâmica dos investimentos de renda fixa
Como a tecnologia especializada revoluciona a gestão patrimonial para pequenas e médias empresas.
O cronograma do Abono Salarial PIS/PASEP 2026 (ano-base 2024) já começou a movimentar os aplicativos dos trabalhadores
Patamar histórico foi verificado simultaneamente para estoque financeiro, volume médio diário e investidores
Contribuição principal foi de portais e serviços de internet
Quando todas as opções parecem erradas, a decisão perfeita não existe
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
