Entenda o que é a nota fiscal de remessa, quando emitir, tributações aplicáveis e principais CFOPs para manter a conformidade fiscal da sua empresa
Notícia
Contrato por obra certa não é admitido em atividades rotineiras e vinculadas à atividade-fim da empresa
Apenas durante um período houve um espaço maior entre eles, o que levou o juízo de 1º Grau a reconhecer a existência de dois contratos de trabalho distintos.
01/01/1970 00:00:00
Se as atividades desempenhadas pelo trabalhador são rotineiras e ligadas à atividade-fim da empresa, isso significa que a necessidade da mão-de-obra para essa função, na verdade, é permanente, e não transitória. Neste caso, a contratação não pode se dar por obra certa. Assim entendeu a 3ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de manutenção e montagens de refratários e confirmar a sentença que declarou inválidos os contratos por obra certa celebrados com um trabalhador.
Foram 14 contratos ao todo. Apenas durante um período houve um espaço maior entre eles, o que levou o juízo de 1º Grau a reconhecer a existência de dois contratos de trabalho distintos. No entendimento do relator do recurso, juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, a decisão está correta. No caso, ficou demonstrado que o reclamante era contratado sempre para prestar serviços de montador de andaimes. E a ré realiza obras de construção civil, incluindo montagens de andaimes, manutenção e conservação de materiais refratários e aluguel de equipamentos, conforme objeto social. "A necessidade da ré pela mão-de-obra do reclamante era permanente, e não transitória". Foi a conclusão a que chegou o julgador.
O magistrado explicou que a contratação por prazo determinado, na modalidade obra certa, exige o cumprimento de alguns requisitos. A matéria é regulada pelo artigo 443, parágrafo segundo, da CLT, especialmente alíneas "a" e "b", que se reportam aos serviços, cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo, e de atividades empresariais de caráter transitório. Por serviços de natureza transitória, entende-se o que é breve, efêmero e temporário. Na avaliação do relator, essas características não podem ser atribuídas aos serviços e atividade desempenhada pela empresa. "A transitoriedade que se busca é aquela que se relaciona à atividade do empregador, de acordo com as necessidades de seu empreendimento", frisou. No caso, havia apenas uma variação da tomadora dos serviços, mas as atividades desempenhadas eram rotineiras e vinculadas à atividade final da ré.
Diante desse quadro, o relator não teve dúvidas de que a forma de contratação adotada pela ré visava apenas a fraudar direitos trabalhistas assegurados aos empregados. Conduta que repudiou, acrescentando que a melhoria das condições de trabalho é princípio constitucionalmente consagrado (artigo 1º, III, IV, artigo 2º, II, III, artigo 6º caput, artigo 7º, I a XXXIV, artigo 170 caput, artigo 193, caput, artigo 200, II e VIII).
Por tudo isso, foi mantida a unicidade contratual reconhecida em dois períodos distintos. A Turma de julgadores confirmou ainda o entendimento de que é devido o pagamento da remuneração relativa aos períodos de intervalo entre os contratos por prazo determinado celebrados (salários retidos), já que a empresa não permitia que o trabalhador assumisse outro trabalho no período.
( 0001791-68.2011.5.03.0144 RO )
Notícias Técnicas
Rescisão antecipada garante indenização de 50% dos dias restantes, além de verbas proporcionais, mas não inclui aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego
Entenda as regras de transição e o que vai mudar no próximo ano após a Reforma da Previdência
Entidades que representam Fiscos divulgaram nota conjunta em que criticam as alterações solicitadas pelas procuradorias da Fazenda, por meio de notas técnicas do Conap, no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2025
Debate do Tema 125 gerou questionamentos entre empresários e trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal validou a extinção de execuções fiscais de baixo valor (de até R$ 10 mil), política adotada pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2024, prevista na Resolução nº 547
Empresas têm até 30 de setembro para publicar informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios
Proposta de atualização do Simples Nacional prevê reajuste de 83% nos limites de faturamento, acompanhando a inflação desde 2018
A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto que agiliza a portabilidade de salários entre instituições bancárias
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) tem o objetivo de montar um 'inventário' dos imóveis no país, alimentado com dados dos municípios e cartórios
Notícias Empresariais
Ao priorizar clareza em vez de pressa e impacto em vez de barulho, organizações constroem uma cultura mais saudável, capaz de gerar avanços duradouros
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou um novo regulamento que obriga seus membros a informarem previamente os clientes antes de descontarem um valor em débito automático interbancário
Volatilidade cambial e Mercado Forex: como se proteger
Banco Central vai regulamentar a modalidade ainda em setembro; especialistas alertam para riscos de endividamento e falta de transparência
Traduções serão lançadas gradualmente, com lista de idiomas selecionados que será ampliada no futuro
Cédulas em declínio, economia digital em ascensão
Segundo CNDL e SPC Brasil, recuperação de crédito teve queda em agosto
União arrecadou R$ 208,8 bilhões no mês, segundo dados da Receita Federal divulgados nesta segunda (23)
Quando estimulada de forma consciente, a autonomia transforma equipes em grupos mais comprometidos e inovadores
Os investidores acompanham de perto a revogação de vistos de autoridades ligadas ao STF pelo governo Trump, a divulgação da ata do Copom com potenciais sinais sobre os próximos passos da política monetária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade