Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Luta corporal justifica demissão por justa causa
Nos embargos à SDI-1, o trabalhador alegou que a dispensa foi discriminatória, pois outros empregados já teriam se envolvido em brigas físicas e isso não resultou em demissão.
01/01/1970 00:00:00
Empregado da Sadia S.A. demitido por justa causa, porque se envolveu em luta corporal com colega de trabalho nas dependências da empresa, teve o pedido de reversão da demissão julgado improcedente pelo Tribunal Superior do Trabalho. A argumentação não convenceu a Sétima Turma, nem a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Nos embargos à SDI-1, o trabalhador alegou que a dispensa foi discriminatória, pois outros empregados já teriam se envolvido em brigas físicas e isso não resultou em demissão. Porém, o recurso não chegou a ser conhecido, porque o único julgado apresentado para confronto de teses não tem identidade com o caso do autor.
Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o julgado trazido à SDI-1 para comprovação de divergência jurisprudencial, oriundo da Primeira Turma, não traz tese jurídica acerca da caracterização ou não da justa causa por ofensa ao artigo 482, "j", da CLT. Assim, como a SDI-1 não pôde julgar o mérito da questão, fica mantida a decisão da Sétima Turma, que, reformando o acórdão regional que afastara a justa causa, restabeleceu a sentença reconhecendo haver motivo para a demissão.
Conduta inaceitável
Para a Sétima Turma, o artigo 482, "j", da CLT é bastante claro ao explicitar que constitui justa causa - para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador - ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
No exame dos embargos declaratórios apostos pelo trabalhador, a Sétima Turma concluiu que, constatado que não foi o caso de legítima defesa, o envolvimento do autor em embates físicos com colegas de trabalho representa comportamento inaceitável para a manutenção do contrato de trabalho.
Explicou também que o procedimento discriminatório da Sadia, por dispensar o autor mas não punir outros funcionários com a demissão por brigas ocorridas no passado, não ficou caracterizado, além de não retirar do empregado a responsabilidade pela conduta. Afinal, tanto o autor quanto o outro colega envolvido na briga foram dispensados, o que afasta a discriminação apontada.
No entendimento da Turma, a comparação com outras situações, ocorridas no passado, não se presta a confirmar a alegação de violação dos dispositivos constitucionais referidos pelo autor, na medida em que cada caso deve ser analisado em separado, consideradas as circunstâncias em que se deram.
História
Segundo depoimentos, a briga ocorreu quando caixas manipuladas por um colega de trabalho caíram sobre o autor e ele reagiu lançando para trás caixas que atingiram o outro, desencadeando a discussão. O colega, por sua vez, tentou intimidar o autor segurando-o pelo seu turbante. Ambos se desculparam imediatamente após o incidente, de acordo com testemunhas, mas acabaram sendo demitidos por justa causa.
Na primeira instância o pedido de reversão da justa causa foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reverteu a descisão, porque testemunha afirmou que fatos mais graves já haviam ocorrido, inclusive com socos entre empregados, e a empresa não tomou a mesma medida, o que caracterizaria um tratamento de cunho discriminatório entre os funcionários. Além disso, considerou que ambos haviam se desculpado.
Processo: E-ED-RR - 18000-76.2006.5.09.0094
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Confira o calendário das obrigações contábeis e fiscais de julho a dezembro de 2025 com os prazos, documentos e impactos para empresas
Contribuintes têm até 30 de setembro para aderir à nova proposta de renegociação federal, que inclui parcelamentos em até 133 meses e condições especiais para MEIs e empresas do Simples Nacional
Fique por dentro dos prazos, obrigatoriedades e penalidades da ECF, uma das principais obrigações acessórias fiscalizadas pela Receita Federal
Debate vai reunir especialistas e representantes do Congresso, TST e ministérios para discutir limites legais da contratação de pessoas jurídicas.
Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
As regras das jornadas de trabalho são diferentes para quem está como CLT, autônomo e estagiário
O que transforma essa visão em realidade não é só planejamento — é a capacidade emocional de sustentar a jornada com consistência
Capaz de processar muito mais informações que os seres humanos, a inteligência artificial já é uma realidade na gestão de recursos
Você já se viu diante do desafio de montar um time e ficou na dúvida sobre qual perfil de profissional escolher
O empresário não consegue prosperar sozinho; a riqueza que gera é compartilhada por muitos. O que faz o empresário é, em síntese, organizar a produção
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade