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01/01/1970 00:00:00

Vence dia 6 de setembro o prazo para recolhimento

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2012.

01/01/1970 00:00:00

Fonte: COAD

No dia 6-9 (quinta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2012.

Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.

Cabe ressaltar que, desde 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil apenas para as empresas a partir de 11 empregados vinculados.

No caso das empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regulamente pela Caixa Econômica Federal.

Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: - V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD - Menu OBRIGAÇÕES - Seção de Recolhimento em Atraso.

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