O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Redução do peso dos impostos sobre os mais pobres depende de reforma tributária, diz assessor do Inesc
Para ele, as disparidades só serão eliminadas quando a cobrança de impostos se concentrar na tributação direta, na qual quem ganha mais paga mais.
01/01/1970 00:00:00
A desoneração sobre a cesta básica alivia, mas não resolve a desigualdade do sistema tributário brasileiro, que proporcionalmente pune os mais pobres com tributos indiretos, conforme avaliação de Lucídio Bicalho, assessor do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). Para ele, as disparidades só serão eliminadas quando a cobrança de impostos se concentrar na tributação direta, na qual quem ganha mais paga mais.
Segundo Bicalho, a melhor maneira de impulsionar os impostos diretos consiste em aumentar a carga tributária sobre a renda e o patrimônio. Em contrapartida, o governo deveria diminuir os impostos sobre os salários – que atingem os trabalhadores, mas não afetam os empresários – e sobre o consumo. Para ele, essa é a melhor forma de redistribuir o peso dos tributos sem prejudicar o governo, que depende dos impostos para fornecer serviços públicos.
“O mais importante não é simplesmente diminuir a tributação, até porque são os impostos que financiam a previdência, a educação e a saúde. O ideal é uma reforma tributária que amplie o peso dos impostos diretos e reduza a fatia dos indiretos”, ressalta Bicalho. Cobrados sobre as mercadorias, os impostos indiretos punem mais as famílias de menor renda porque incidem sobre o preço final dos produtos, sem distinguir a renda do consumidor. Dessa forma, os tributos indiretos são proporcionalmente mais caros para a população com menos recursos.
De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, 33,56% de tudo o que o país produziu em 2010 foi revertido para o governo na forma de tributos. Desse total, 7,36% corresponderam à tributação sobre a renda e as propriedades e 27,08% representaram a tributação sobre os salários e o consumo. Nos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne nações desenvolvidas, essa média é, respectivamente, 14,9% e 20,2%.
Para Bicalho, a desoneração da cesta básica representa apenas uma solução parcial para as distorções do sistema tributário. “No Brasil, ocorre uma inversão em relação aos países desenvolvidos. A carga tributária sobre o consumo é muito maior, e os tributos diretos, que são mais justos, têm baixa incidência proporcionalmente ao que deveriam”, critica.
O assessor do Inesc defende a extensão da desoneração para outros tipos de mercadorias essenciais, como o vestuário. Segundo ele, os impostos menores seriam compensados com medidas que forcem a população de maior renda a pagar mais para o governo. Ele defende a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, aprovado na Constituição de 1988, mas que não foi regulamentado até hoje.
Para a reforma tributária ser completa, no entanto, Bicalho observa que é necessário o envolvimento dos estados e dos municípios nas discussões. Isso porque diversos tributos que o cidadão paga não são de competência do governo federal.
“Assim como a União precisa desonerar os impostos federais sobre o consumo, os estados precisam diminuir o ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços] e, em contrapartida, aumentar o IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores]. O mesmo deveria ser feito pelas prefeituras, que poderiam instituir o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] progressivo”, acrescenta.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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