O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024
Notícia
STJ julga crédito de Cofins para frete de automóveis
É mais um capítulo da discussão sobre o que gera créditos no regime não cumulativo de recolhimento das contribuições.
01/01/1970 00:00:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a possibilidade de descontar do recolhimento de PIS e Cofins gastos com frete de automóveis entre fabricantes e concessionárias. O "leading case" sobre o assunto, que envolve a San Marino Veículos, revendedora da Fiat no Rio Grande do Sul, está sendo julgado pela 1ª Seção. É mais um capítulo da discussão sobre o que gera créditos no regime não cumulativo de recolhimento das contribuições. "A decisão terá impacto sobre todos os setores cujo recolhimento é concentrado no produtor, como de autopeças, bebida, farmacêutico e higiene", diz o tributarista Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
A legislação do PIS (Lei nº 10.637, de 2002) e da Cofins (Lei nº 10.833, de 2003) autoriza expressamente a obtenção de créditos gerados com o transporte em operações de venda, desde que seja pago pelo vendedor do bem, mercadoria ou serviço. No caso, a San Marino Veículos defende o aproveitamento do benefício com o argumento de que faz parte da operação de venda e que o frete - desembolsado por ela - seria um gasto essencial para a revenda dos automóveis. Em primeira e segunda instância, porém, o pedido foi negado.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende a interpretação literal da norma ao considerar que o uso do crédito seria um benefício fiscal. "O artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que normas que concedam isenções fiscais, por exemplo, sejam interpretadas literalmente", afirma o procurador Marcelo Spinardi. Para ele, os contribuintes estariam buscando uma interpretação "elástica" da norma. "Não há operação de venda, apenas uma aquisição de mercadoria para posterior revenda."
Em um breve voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, aceitou o argumento da Fazenda Nacional. Para ele, a concessionária compra o veículo e não necessariamente "suporta o ônus" do seu transporte. "Não se encontra direito na obtenção do crédito", disse durante o julgamento, que foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha.
Os advogados do contribuinte concentram agora esforços em alguns argumentos para convencer os demais ministros. Pretendem, primeiramente, demonstrar que as concessionárias fazem parte da operação de venda. Citam, para isso, a lei que regula a concessão entre produtores e distribuidores de veículos (Lei nº 6.729, de 1979). "Salvo exceções não há como vender veículos novos ao consumidor final sem que estejam à disposição na concessionária. E isso não ocorre sem o frete", afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, que defende a San Marino.
A defesa vai apontar ainda um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que classificou como "operação" não apenas a compra e venda de bens e serviços, mas todo o processo de transferência da mercadoria, do produtor ao consumidor.
Outro argumento para desconstruir a tese da Fazenda Nacional é o de que o uso dos créditos não é um benefício, mas consequência do sistema de recolhimento não cumulativo das contribuições. "O regime é um direito constitucional e não uma gentileza do legislador", diz Bichara.
Segundo tributaristas, já há decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão do Ministério da Fazenda que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal - que autorizam o uso de créditos de PIS e Cofins em casos semelhantes. "Os conselheiros têm admitido se a compra envolver insumo essencial à atividade", afirma Calcini.
Notícias Técnicas
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade
O Encat publicou, a Nota Técnica 2026.001, que regulamenta a vinculação do pagamento aos Documentos Fiscais eletrônicos (DFe)
O Fisco publicou, nesta 4ª feira (04.fev.2026), um pacote de Schemas que engloba vários segmentos dos Documentos Fiscais Eletrônicos
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Portaria RFB nº 645, que altera regras do Programa Receita Social Autorregularização
O CARF deu provimento, por maioria de votos, ao recurso de uma operadora portuária que questionava a glosa de créditos de Cofins relacionados a pagamentos realizados à SUPRG
O CARF negou, por voto de qualidade, provimento ao recurso de contribuinte que contestava a incidência da CIDE sobre remessas ao exterior
O CARF negou, por voto de qualidade, recurso de contribuinte que questionava autuações fiscais relativas à amortização de ágio e dedução de despesas financeiras vinculadas a mútuos intercompany
Reunião institucional discute capacitação técnica para contadores, combate à desinformação tributária e integração tecnológica entre sistemas
Receita Federal atualiza página de transação tributária com comparativo de editais, passo a passo e simuladores para facilitar adesão
Notícias Empresariais
Líderes que reconhecem e reorganizam o desgaste constroem algo mais raro: times que continuam inteiros mesmo em contextos difíceis
Gestão dos riscos psicossociais deixa de ser discurso e passa a definir produtividade, governança e sustentabilidade nas empresas
Boas práticas transformam colaboradores em embaixadores de marca, fortalecem bem-estar e elevam a cultura organizacional
Falta de planejamento financeiro e controle do caixa ainda é um dos principais gargalos para a sustentabilidade dos pequenos e médios negócios no Brasil
Eles também precisarão pagar indenização por danos morais. Especialista explica sobre a prática
Do impacto dos medicamentos de controle de peso à explosão das comunidades de fãs, estratégias de mercado que priorizam o bem-estar, microssegmentação e experiências presenciais
Este ano começou com um movimento claro no mercado de Recursos Humanos: os benefícios corporativos deixaram de ser vistos como custo
Segundo estudo, ambiente macroeconômico adverso não impacta apenas as empresas que entram em RJ, mas também aquelas que já estão em reestruturação
Após trocas de sinal ao longo do dia, o dólar fechou a sessão desta quinta-feira, 5, cotado a R$ 5,2535 (+0,08)
Empurrar decisões mantém a carreira funcionando. Mas escolher é o que permite que ela avance com mais sentido — antes que o tempo escolha no seu lugar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
