Saiba como autorizar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda 2026 para contadores e familiares, sem compartilhar sua senha Gov.br
Notícia
Aprendizes sujeitam-se às normas coletivas da categoria da empresa tomadora de serviços
Trata-se de instituição sem fins lucrativos, que tem como um de seus objetivos a inserção de jovens aprendizes no mercado de trabalho.
01/01/1970 00:00:00
O juiz do trabalho substituto Marco Aurélio Marsiglia Treviso, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, julgou uma ação de embargos à execução, pode-se dizer, inusitada. É que, para chegar à sua conclusão, ele precisou analisar alguns temas pouco comuns nessa fase processual, como o conceito e os objetivos do contrato de aprendizagem e o enquadramento sindical da embargante, a Associação Cristã de Assistência Social de Uberlândia - Icasu. Trata-se de instituição sem fins lucrativos, que tem como um de seus objetivos a inserção de jovens aprendizes no mercado de trabalho. Para tanto, a associação realiza parceria com empresas, que recebem os aprendizes treinados pela Icasu.
Tudo começou com a sentença proferida na ação proposta contra a Icasu pelo sindicato representativo dos empregados da entidade. A decisão, além de declarar que o ente sindical é quem representa os empregados da associação, condenou-a a pagar aos substituídos naquele processo (ou seja, todos os representados pelo sindicato autor) diferenças salariais, decorrentes de direitos previstos em convenções coletivas de 2001 a 2006, contribuições sindicais e em honorários advocatícios. Decisão essa que, por sua vez, deu origem aos embargos à execução, nos quais a associação protestava contra a inclusão dos aprendizes treinados por ela entre os substituídos naquela ação.
Daí veio o primeiro auto questionamento do magistrado: estariam os aprendizes entre os substituídos? Ou seja, deveriam os aprendizes que passaram pela entidade embargante ser contemplados com reajuste salarial previsto em instrumento coletivo negociado com o sindicato da categoria dos empregados em empresas de recreação, de assistência social e formação profissional?
A resposta encontrada por ele foi "não". Mas, para tanto, teve de rever posicionamento manifestado em decisão anterior, na qual determinou que esses jovens trabalhadores fossem incluídos como substituídos nos cálculos apresentados pelas partes. O juiz esclareceu que a coisa julgada não impede essa discussão. Até porque a decisão que condenou a embargante não mencionou quais trabalhadores seriam por ela abrangidos. "A discussão relaciona-se à eficácia subjetiva da coisa julgada, ou melhor, quem são os trabalhadores contemplados com os direitos reconhecidos em sentença" , ponderou.
Prosseguindo em sua análise, o juiz ressaltou que o contrato de aprendizagem é atípico e especial. Isso porque, por meio desse contrato, que deve ser escrito, um empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional, condizente com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Por sua vez, o aprendiz deve executar com zelo as tarefas necessárias a sua formação. A embargante é entidade sem fins lucrativos, que presta assistência na área de capacitação profissional, inserção no mercado de trabalho e programa de aprendizagem. Cumprindo essas finalidades, a associação visa a suprir a insuficiência de cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem, os quais possuem responsabilidade prioritariamente pela formação dos aprendizes. Esse é o teor dos artigos 429 e 430 da CLT.
O artigo 429 da CLT estabelece cotas de menores aprendizes, a serem observadas pelos estabelecimentos empresariais. Para o julgador, está claro que a embargante, ao prestar formação teórica aos menores, torna viável o cumprimento dessas cotas. A associação não é empregadora. "Portanto, empregador, neste caso, é a empresa tomadora dos serviços prestados pelos aprendizes" , frisou. O aprendiz trabalha obedecendo as regras postas pela empresa e não pela embargante. Os contratos de parceria, anexados ao processo, firmados pela associação com empresas de vários segmentos, demonstram que esses trabalhadores não lhe prestavam serviços. "Tal mão de obra era treinada e qualificada perante a embargante, no aspecto teórico, e por ela encaminhada às empresas parceiras reais empregadoras" , destacou.
Considerando que o enquadramento sindical do trabalhador é feito de acordo com a atividade econômica desenvolvida, de forma preponderante, pelo empregador, e não sendo a Icasu empregadora dos aprendizes, o magistrado concluiu que não há como atribuir a eles os benefícios previstos nos instrumentos coletivos negociados entre a associação e o sindicato dos empregados em empresas de recreação, de assistência social e formação profissional. Na verdade, os aprendizes encaminhados pela embargante sujeitam-se às normas coletivas negociadas pela categoria de seus empregadores. Por essa razão, o juiz julgou procedente o pedido formulado nos embargos pela associação, para determinar a exclusão de todos os aprendizes dos efeitos da sentença. A entidade sindical apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a decisão.
( 0143400-24.2006.5.03.0044 AIRR )
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Aplicativo da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração do imposto de renda diretamente pelo smartphone, com acesso a serviços fiscais e dados da declaração pré-preenchida
Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação
Entendimento trata do uso de percentuais menores no lucro presumido para IRPJ e CSLL por empresas de serviços hospitalares e de apoio diagnóstico
Setor bancário enfrenta maior desafio operacional da história com nova dinâmica tributária
A Receita Federal publicou nesta 5ª feira (19.mar.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.314
o CARF decidiu dar provimento ao Recurso Voluntário de uma operadora de seguros, afastando a tributação de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras decorrentes da aplicação de suas reservas técnicas
Especialista esclarece quem tem direito ao adicional de periculosidade, como funciona o pagamento e quais responsabilidades legais cabem às empresas
A previsão de tributação de 10 por cento de IRRF sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil em um único mês tem colocado em alerta profissionais que atuam como pessoa jurídica
Notícias Empresariais
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Você tem planejamento, tem OKR, tem time. O que falta é o método respondendo à pergunta certa
Saiba quais são os principais anseios dos trabalhadores no Brasil e por que o RH precisa agir além do salário para reter talentos
Em um mercado que muda em ritmo acelerado, desenvolvimento contínuo, reskilling e competências humanas passam a definir a relevância profissional
As empresas brasileiras enfrentam um fenômeno silencioso, porém crescente: a infantilização das relações profissionais
A necessidade de organização e disciplina para a sustentabilidade empresarial
A entrada em vigor da nova regulação abre caminhos para o financiamento de pequenas e médias empresas
Entender para que o dinheiro será usado ajuda a equilibrar liquidez e potencial de retorno, segundo especialista
Prazo de entrega, experiência de compra, reputação da marca, conveniência e o próprio contexto de consumo passaram a ter um peso cada vez maior
Até agora, órgão devolveu R$ 2,96 bilhões a 4,3 milhões de segurados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
