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Notícia
Camex altera Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
A Resolução Camex n°43 altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com inclusão e exclusão de produtos.
01/01/1970 00:00:00
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC).
A Resolução Camex n°43 altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com inclusão e exclusão de produtos. Foi retirado da lista o “Ex 019” do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3004.90.99, referente ao produto “cloridrato de sevelamer”, que estava na Letec com Imposto de Importação reduzido para 0%. Assim, o item volta a ter alíquota de 8%. A causa da mudança é que o produto passou a ser fabricado no Brasil. Além disso, houve inclusão de itens com abertura de novos Ex-tarifários abaixo discriminados, com redução da alíquota do Imposto de Importação:
NCM | Produto | Alíquota (%) |
3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia Ex 003 - Dispositivo de barreira intravaginal para prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis (DST), confeccionado em poliuretano. | 18 0
|
9023.00.00 | Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. Ex 002 – Simulador de soldagem, para acelerar treinamento de soldagem através de realidade virtual. | 16
2 |
A inclusão do “Ex 003” no código NCM 3926.90.40 (preservativos femininos de poliuretano), com redução da alíquota do Imposto de Importação a 0%, se deve ao fato de o produto, que não tem fabricação nacional, ser adquirido pelo governo brasileiro para distribuição gratuita no âmbito do Programa DST/AIDS do Ministério da Saúde. Já a inclusão dos simuladores de soldagem no “Ex 002” do código NCM 9023.00.00, com redução tarifária a 2%, se deve à necessidade de viabilizar a importação dos equipamentos, sem produção no Brasil, para treinamento de soldadores nos setores de petróleo e gás.
O Gecex decidiu, ainda, alterar a Letec para retificar a descrição do Ex-tarifário referente ao produto abaixo discriminado:
NCM | Produto | Alíquota (%) |
6902.10.18 | Outros tijolos Ex 001 Qualquer produto classificado no código 6902.10.18, exceto (I) tijolos compostos por grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO com adição de grafita lamelar e de compostos antioxidantes e (II) tijolos refratários de Magnésia, à base de grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO. | 35 10 |
Alteração de normas
Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 44, para esclarecer que o direito antidumping para importações de tecidos de felpas longas de fibras sintéticas, originárias da China, estendido pelaResolução Camex n° 12/2012, não se refere aos tecidos denominados “pelúcia” e “veludo”. Já a Resolução Camex n° 45 esclarece a forma de cálculo do direito antidumping, aplicado pela Resolução Camex n°41/2010, para importações de glifosato formulado ou de sais de glifosato. O objetivo é evitar problemas no cálculo para importações de formas diluídas do produto. Outras alterações foram feitas pela Resolução Camex n°46 - que modifica a Resolução Camex n° 16/2008 para incluir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Grupo Técnico de Facilitação do Comércio (GTFAC) - e pela Resolução Camex n° 49 que altera a lista de autopeças não produzidas no Mercosul e que passam a ter o Imposto de Importação original (16%) porque começaram a ser fabricadas no Brasil. Assim, ficam excluídos do anexo da Resolução no 71/ 2010, o código NCM 8505.19.10, referentes a alguns tipos de ímãs de ferrite.
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