A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Empresas têm problema para adequar escrituração
Executivos do setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores.
01/01/1970 00:00:00
É grande o número de empresas que enfrentam problemas para adequação ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), criado pela Receita Federal e que determina a transferência para o meio eletrônico e o envio ao Fisco de todas as obrigações contábeis e fiscais.
De acordo com o estudo realizado pela IOB Folhamatic, 89% das companhias entrevistadas têm grau médio ou alto de dificuldade e, destas, a maior parte (37%) vê como o maior obstáculo questões ligadas à tecnologia de implementação, entre os quais o desafio da configuração correta dos programas (35%), seguido pela demora em atualização dos sistemas pelos provedores de tecnologia (26%).
José Carlos Esbrissa, controller (responsável pela área contábil) da fabricante de produtos elétricos Alumbra, de São Bernardo, ressalta que a companhia está com todas suas obrigações fiscais em dia, mas afirma que as mudanças constantes das normas exigem atenção, principalmente por parte de sua software house - terceirizada que dá suporte e atualiza os sistemas que alimentam o Fisco conforme as alterações na legislação.
Executivos do setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores. "Muitas empresas de software fazem programas para atender o Fisco, mas que não são bons para a companhia", diz o diretor da Atlanta Contábil, de Santo André, Zoilo Júnior.
No entanto, o problema não é apenas de atualização dos softwares de envio dos dados, cita o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz. A empresa conta com uma divisão de sistemas, a Glan Data. Ele diz que há várias barreiras: "A legislação é complexa, os prazos são curtos e a informação tem de nascer certa no cliente". Ele acrescenta que os programas validadores da Receita não informam, na hora em que o documento é enviado, se há erros de informações. "As vezes, você só fica sabendo quando vem a autuação", diz.
LUCRO PRESUMIDO
Os desafios são grandes e devem crescer. Uma nova obrigação tributária instituída pela Receita, a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuições (antes chamada de EFD Pis-Cofins), que faz parte do Sped, começa a valer do dia 1º para as empresas que estão no regime de lucro presumido embora elas só tenham de fazer o envio dos dados em setembro - as de lucro real já são obrigadas desde janeiro a enviar essas informações. "As empresas precisam se conscientizar e fazer a organização das operações", assinala o coordenador da pesquisa da IOB, Fabrício Lara Ribeiro.
Ele observa ainda que, quando as primeiras exigências de informações do Sped começaram (em 2009), o Fisco estava de olho no envio dos documentos, mas agora entrou em nova fase, que vai exigir ainda mais cuidado dos empresários.
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