A tecnologia ajuda na hora de fazer a declaração, mas ela depende de uma etapa anterior para realmente fazer diferença
Notícia
Lei impõe barreira para bolsas de estudo
Empresas passam a pagar contribuição ao INSS se gasto com funcionário superar valor previsto em nova regra
01/01/1970 00:00:00
Lei aprovada por Dilma Rousseff em outubro de 2011 criou regras para tributar empresas que concedem bolsas e subsidiam a educação de seus funcionários.
Até então, as empresas estavam isentas de pagar contribuição previdenciária sobre os benefícios educacionais que concediam.
Pela lei nº 12.513, patrões e empregados têm agora de recolher contribuição à Previdência se o valor mensal da bolsa de estudo for superior a R$ 933 (uma vez e meia o valor mínimo do salário-de-contribuição, hoje de R$ 622, valor do salário mínimo) ou superior a 5% da remuneração do trabalhador. Entre os dois, vale o maior valor.
Isso significa que, se o trabalhador receber R$ 1.000 de salário, a bolsa fica isenta de contribuição se não ultrapassar R$ 933 mensais (maior valor, já que 5% do salário seriam R$ 50 mensais).
Se a bolsa concedida for de R$ 1.500, por exemplo, a empresa terá de recolher 20% sobre R$ 567 -resultado da diferença do valor da bolsa e o limite de isenção (R$ 933).
No caso do trabalhador, usando o mesmo exemplo, essa diferença (R$ 567) é somada a seu salário. E sobre o salário total ele recolherá contribuição de 8% a 11%, conforme sua faixa de salário (veja quadro nesta página).
"A legislação anterior não tinha essa barreira. Com esse limite, as empresas precisam estar atentas para não serem autuadas pelas Receita Federal", diz Camila Borel Barrocas, do Martinelli Advocacia Empresarial.
DISCURSO x PRÁTICA
A indústria farmacêutica vê com preocupação a mudança. "O discurso do governo federal, de estimular a inovação, não bate com a prática. A nova lei encarece a folha de salários e desestimula investimentos em educação", diz Nelson Mussolini, vice-presidente-executivo do Sindusfarma, que representa 140 indústrias, responsáveis por 85% do mercado.
José Pastore, professor de relações do trabalho da USP, tem a mesma opinião.
"É um retrocesso, pois o recolhimento tem de ser feito tanto pela empresa como pelo empregado."
Companhias têxteis, metalúrgicas, de plástico e de prestação de serviços informaram que ainda estudam a lei. Mas a tendência, segundo executivos de recursos humanos dessas empresas, é reduzir a concessão de bolsas para reservar parte dos investimentos para pagar os encargos.
SETORES
Setores como farmacêutico, petrolífero, de mineração e bancário -que subsidiam cursos mais caros devido a processos tecnológicos mais avançados- tendem a ser mais punidos.
"É um absurdo o governo pedir apoio ao setor privado para bancar, por exemplo, parte das 100 mil bolsas do Programa Ciência sem Fronteira e do outro lado cobrar encargos", diz Pastore.
Estudo feito há três anos pela USP mostra que o Brasil está "engatinhando" no campo de investimentos em educação feitos pelas empresas.
No país, estima-se que existam cerca de 300 universidades corporativas mantidas pelas empresas -apenas 10% das existentes nos EUA.
CONFLITO X BENEFÍCIO
Para os empresários, um ponto positivo da nova lei é que ela acabou com a obrigatoriedade de oferecer bolsas a todos os funcionários. Mas eles admitem que pode haver conflitos trabalhistas, com empregados e com sindicatos, por causa disso.
"Se a regra do jogo muda, como essa mudou, e a empresa cancela o benefício, pode haver outros problemas. A CLT não permite que se façam alterações unilaterais em benefícios concedidos", diz Carlos Vianna Cardoso, especialista em direito do trabalho e previdenciário do Siqueira Castro Advogados.
A advogada Sarina Sasaki Manata, da assessoria jurídica da Fecomercio SP, diz que a tendência é mais empresas recorrerem ao Judiciário para não ter de pagar contribuição sobre bolsas concedidas.
Notícias Técnicas
Gestores profissionais e não remunerados têm regras específicas e diferentes para realizar declaração
Saiba como declarar compra, venda e financiamento de forma correta
É importante lembrar que não haverá DIRF em 2026. E o fim desta obrigação acessória trouxe pontos que já mereciam atenção desde o começo de 2025, com entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf
Segurados podem obter o documento pelo aplicativo ou site Meu INSS e também instituição bancária onde o benefício é pago
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social
O sistema eSocial publicou, em 25 de fevereiro de 2026, a Nota Orientativa S-1.3 – 08/2026, que apresenta ajustes na versão do Manual de Orientação do eSocial
A Receita Federal decidiu que não há crédito complementar a ser apurado na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins quando utilizado o ICMS incidente
O Ministério da Fazenda abriu prazo até o dia 28 de fevereiro para receber contribuições no segundo ciclo do PARC
Novas normas ajustam regras de ICMS-ST para alimentos, cosméticos e higiene, revogam protocolos anteriores e exigem revisão fiscal por empresas e contadores
Notícias Empresariais
Às vezes, levantar a cabeça dói mas enterrá-la pode custar muito mais caro
O que sustenta ou esvazia o engajamento nas organizações
Antes da IA, empresas precisam estruturar processos, liderança e indicadores para transformar o RH em motor de crescimento sustentável
São 47 milhões de pessoas envolvidas em algum tipo de negócio, formal ou informal
Ferramentas de acesso remoto legítimas são usadas em ataques de engenharia social
Entenda o que a legislação determina sobre o ressarcimento de despesas.
Atualização da norma amplia responsabilidades dos empregadores, prevê multas e transforma saúde mental em item central da segurança do trabalho
Indicador da CNC avança a 104,3 pontos, puxado por compras de bens duráveis e maior acesso ao crédito
No ano, a moeda norte americana acumula queda de 6,64% em relação ao real
Explore como a Selic pode ser um obstáculo para o crescimento de pequenas e médias empresas no Brasil e suas soluções
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
