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01/01/1970 00:00:00

Documento digitalizado terá valor de prova para fins legais

Segundo a proposta, o processo de digitalização deverá “manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas B

01/01/1970 00:00:00

Fonte: TI Inside

O Plenário do Senado Federal irá analisar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/07, da Câmara dos Deputados, que confere ao documento digital o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins legais.

O texto, que regulamenta a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico e a reprodução de documentos públicos e privados, recebeu na quarta-feira, 6, parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).


 
 Segundo a proposta, o processo de digitalização deverá “manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).”
 
As empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, ótico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização.
 
 O projeto já havia entrado na pauta do Senado no final de maio, com voto favorável do relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP). Retirado para análise dos senadores, voltou à pauta com proposta de emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).
 
 O relator apresentou parecer contrário à sugestão do parlamentar do Piauí de tornar obrigatória a autenticação do documento digital em cartório, por entender que a ideia feria o objetivo principal do projeto: o de  “eliminar um pedágio”.
 
”Quem quiser recorrer a um detentor de fé pública pode fazê-lo, mas, para quem não o fizer, o Brasil já garante um sistema de confiabilidade a documentos eletrônicos”, afirmou o senador Aloysio Nunes.

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