Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Juros Sobre Capital Próprio: Como Deduzir os Juros no Lucro Real

O procedimento pode proporcionar grandes benefícios tributários (de até 19%)

01/01/1970 00:00:00

Fonte: Blog Guia Tributário

Se a opção tributária da pessoa juríca for o Lucro Real, cabe aos administradores avaliar a possibilidade de pagamento ou creditamento de Juros Sobre Capital Próprio para os sócios ou acionistas.

A pessoa jurídica poderá deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

O procedimento pode proporcionar grandes benefícios tributários (de até 19%), no entanto, necessita de um bom estudo preliminar para a análise das características da pessoa jurídica, inclusive de sua organização societária. Leia outras considerações acessando o artigo TJLP: Como Deduzir os Juros no Lucro Real.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Julho/2025
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores