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01/01/1970 00:00:00

Declaração de Inexistência de Débitos: Empresas devem enviar termo em maio

Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.

01/01/1970 00:00:00

Fonte: Normas Legais
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, conforme previsto na Lei 12.007/2009.
Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.

A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
 
A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.
 
Entretanto, somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.

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