Entenda as diferenças de tributação entre loterias da Caixa e apostas online
Notícia
SDI-1 não permite flexibilização de adicional de periculosidade por negociação coletiva
A SDI-1 concluiu que a legislação atual não permite que o trabalhador que exerce atividade em condições perigosas perceba menos de 30% de adicional sobre o salário.
01/01/1970 00:00:00
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa Telemont Engenharia de Telecomunicações S. A., que defendia o pagamento do adicional de periculosidade acordado em negociação coletiva em percentual inferior ao limite legal. A SDI-1 concluiu que a legislação atual não permite que o trabalhador que exerce atividade em condições perigosas perceba menos de 30% de adicional sobre o salário.
O empregado foi contratado em 2004 pela Telemont, em Minas Gerais, para desempenhar a atividade de cabista (emendador de cabo de telefone) na prestação de serviços à Telemar Norte Leste S. A. Dispensado sem justa causa em 2009, ele ajuizou reclamação pedindo diferenças de verbas relativas ao adicional de periculosidade que lhe era pago indevidamente, e conseguiu decisão favorável no primeiro e segundo graus.
A empresa recorreu à instância superior contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que, na atividade de cabista, o empregado não tinha contato com as estruturas das redes telefônicas nem com as redes de eletricidade. Disse que o assunto era polêmico e, por isso, foi ajustado, em negociação coletiva, um adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco em percentuais de 2,7%, num primeiro momento, e posteriormente de 10% e 15%. Seu recurso não foi conhecido pela Oitava Turma do TST.
Inconformada com a decisão da Turma, a empresa recorreu à SDI-1 insistindo na validade do adicional pago de forma proporcional, pois havia sido autorizado em negociação coletiva. Mas, no entendimento do relator do recurso na seção especializada, ministro Renato de Lacerda Paiva, trata-se de questão de saúde e segurança do trabalho, direitos indisponíveis do trabalhador que "advêm de normas públicas imperativas e cogentes, cuja observância não pode ser objeto de negociação coletiva". É o que estabelece o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: E-ED-RR-700-47.2010.5.03.0153
Notícias Técnicas
Ainda sem uma data oficializada pela Receita Federal, a expectativa é de que o documento possa ser entregue a partir do dia 16 de março
O Encat publicou, nesta 2ª feira (09.mar.2026), a Nota Técnica 2025.002 , Versão 1.06
O Encat publicou, nesta 2ª feira (09.mar.2026), a Nota Técnica 2025.001 Versão 1.14
Contribuintes e contabilistas já podem consultar débitos e pendências em um ambiente mais intuitivo no Portal de Serviços da Receita Federal
Normas foram divulgadas por meio do Despacho Confaz 11/2026 e tratam de benefícios fiscais e adesão do Estado de Goiás
Registros documentais, mensagens e testemunhos podem ser utilizados em processos administrativos ou judiciais envolvendo assédio moral ou sexual no trabalho
Dados em tempo real no eSocial 4.0 tornam autuações por falhas em SST automáticas e imediatas
A RF concluiu, na Solução de Consulta Cosit nº 32, que receitas decorrentes de serviços de consultoria e desenvolvimento de projetos prestados por associação civil sem fins lucrativos
O resultado, trazido por levantamento da Omie, é mais preocupante para empresas do Simples, que têm até setembro para decidir se permanecem nesse regime tributário ou mudam para o híbrido
Notícias Empresariais
Por que o posicionamento de líderes começa na psicologia humana e só depois chega ao mercado
Carreiras que evoluem de forma consistente raramente são construídas apenas com decisões seguras
Empresas que conectam desenvolvimento de talentos à estratégia de negócios aumentam engajamento, fortalecem lideranças internas e garantem crescimento sustentável no longo prazo
Companhias que evoluem mais rápido compartilham um padrão claro: líderes alinhados, com autonomia e colaboração entre áreas
Para implementar a cultura ESG é preciso considerar as três camadas de gestão: estratégica, tática e operacional
O que é dito no balcão pode virar obrigação legal e corroer a margem de quem empreende
Muitos empreendedores brasileiros que abrem uma empresa como MEI acreditam que, ao formalizar seu CNPJ, acabam criando uma barreira que protege seus bens e obrigações da empresa
O uso do CPF na nota é algo bem comum entre os brasileiros, especialmente por conta de programas estaduais que devolvem parte do imposto ao consumidor
Tecnologia é destaque em feira internacional que homenageia Brasil
Em meio a conflito no Oriente Médio, mercado começa a precificar possível mudança no rumo da política monetária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
