Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas
Notícia
Juristas aprovam responsabilização penal de empresas
A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só dignidade de uma norma penal tem.
01/01/1970 00:00:00
Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas lesivas ao meio ambiente, como já vem acontecendo.
A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a inovação. Atualmente, as empresas só respondem por eventuais delitos na esfera civil e administrativa, com exceção dos crimes ambientais.
- A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só dignidade de uma norma penal tem. É muito diferente da infração administrativa ou civil – comparou o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão do representante legal ou contratual da empresa jurídica, ou ainda de seu órgão colegiado, quando a finalidade é a busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, além de multas, as penalidades poderão variar de simples prestação de serviço comunitário à suspensão temporária das atividades ou mesmo extinção.
As empresas podem ainda ser proibidas por até um ano de contratar com o setor público e as instituições financeiras oficiais, com possibilidade de prorrogação desse prazo. Nesse caso, ficariam, por exemplo, impedidas de participar de licitações e obter empréstimos em bancos oficiais. Outra pena pode ser a determinação da perda de bens e valores.
- São penas compatíveis com a natureza da pessoa jurídica. Evidentemente que não se pode por uma empresa na prisão – observou Gilson Dipp.
Brasil no atraso
O ministro recusou comentar a implicação da medida sobre empresas, como a construtora Delta, que estão no noticiário por suspeita de envolvimento com corrupção, mas disse que a inovação repercutirá muito mais sobre as empresas e seus dirigentes, pelas consequências econômicas. A seu ver, o país demorou a adotar o princípio da responsabilização criminal da pessoa jurídica.
- O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada – comentou.
Também ao lado da proposta, o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, observou que muitos juristas sustentam que a responsabilização penal da pessoa jurídica é incompatível com a Constituição. No seu entendimento, porém, o texto constitucional permite claramente a adoção de lei para definir as condutas sujeitas a responsabilização penal e quem deve responder pelos atos.
- Havia este sentimento de que muitas vezes empresas se valem de funcionários como se fossem ‘laranjas’ e esses eram responsabilizados, enquanto a empresa se safava – disse Gonçalves, esclarecendo as vantagens da responsabilização penal também das empresas.
Pelo texto, a responsabilização da pessoa jurídica não desobriga a iniciativa de apurar e denunciar as pessoas físicas envolvidas, desde que seja possível identificá-las. Conforme o relator, isso resolve um problema prático: eventualmente é possível identificar a conduta da pessoa jurídica, sem que se chegue aos nomes dos que terminaram os atos, ou ainda o contrário.
Relações de Consumo
Os juristas também aprovaram a inclusão ao texto do novo Código Penal os crimes contra o consumo, hoje consolidados em legislação específica, o Código de Defesa do Consumidor. Uma novidade é a previsão de que se permita a suspensão condicional do processo quando houve entendimento entre a empresa ou prestador de serviço e o consumidor lesado. Hoje, o acordo só ocorrente antes da abertura da ação.
- Muitas vezes isso é o que quer a vítima: a reparação imediata do dano que sofreu – observou Gonçalves.
Juliana Belloque, defensora pública de São Paulo que também integra a comissão, destacou que houve a preocupação em reduzir o número de tipos de crimes contra os consumidores. Segundo ela, a matéria era tratada de forma esparsa em diversas leis que modificavam o Código do Consumidor. Agora, conforme a defensora, serão ao todo 17 tipos penais.
- Mantivemos a proteção ao consumidor, mas de uma maneira mais enxuta e clara – disse a defensora, que foi a relatora do tópico.
De acordo com Juliana, a ênfase recaiu sobre condutas que dizem respeito à nocividade e à periculosidade do produto para o consumo. Como esclareceu, como exemplo, a omissão de informação sobre componentes que podem tornar o produto perigoso. Houve ainda mais rigor com fraudes em relação a peso, preço e garantia do produto.
Ficou mantida a pena máxima de dois anos nos crimes contra os consumidores, o que possibilita que ações relacionadas a esses delitos continuem sendo apreciadas pelo Juizado Especial Criminal, com ritos mais simples e rápidos.
Notícias Técnicas
Instituições têm até o final de outubro para prestar informações do primeiro semestre
Nova lei afeta atualização, limite de recursos e prazo de quitação dos precatórios
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e a transmissão de informações à Receita Federal
Entenda como a tecnologia e o compliance são fundamentais para esse processo estratégico
Restrição ao poder dos tribunais administrativos ameaça princípios constitucionais e segurança jurídica
INSS poderá definir data para fim automático do benefício sem perícia
Ferramenta digital da Advocacia-Geral da União (AGU) permite resolver conflitos sem processo judicial
Protocolado no final de agosto na Câmara dos Deputados, o PLP 182/2025 propõe aumentar a tributação das empresas do Lucro Presumido. Investida parecida foi tentada no passado e encontrou resistência na sociedade civil
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícias Empresariais
Entenda o papel crucial da Alta Direção na sua eficácia
Para empreendedores que buscam crescer, essa leitura é um convite a pensar grande, agir com estratégia e se preparar para os desafios do futuro
O relatório do BC atualiza semanalmente as previsões para os principais indicadores da economia
Flexibilidade e bem-estar como novas moedas de valor
Pesquisadores projetam cenário até 2035
Um ERP atualizado é fundamental para lidar com as mudanças e garantir a conformidade fiscal, além de aumentar a eficiência e competitividade
Juro americano guia aplicações em todo mundo, podendo impactar indicadores no Brasil
PL 1.087/2025 prevê alíquota de 10% sobre lucros distribuídos e amplia faixa de isenção do IRPF; entidades alertam para risco de insegurança jurídica e retração
Oito suspeitos foram presos em São Paulo na última sexta-feira
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade