Entenda o que é a nota fiscal de remessa, quando emitir, tributações aplicáveis e principais CFOPs para manter a conformidade fiscal da sua empresa
Notícia
Justiça extingue execução por erro em juros
No entanto, o percentual de fato usado era autorizado por uma legislação estadual de 2009, maior que a Selic, o que levou à nulidade e extinção da execução, com o consequente levantamento da penhora que havia sido feita para garantir o débito.
01/01/1970 00:00:00
Um grande contribuinte do setor atacadista conseguiu extinguir na Justiça uma execução fiscal no valor de mais de R$ 15 milhões. Na certidão de dívida ativa a Fazenda de São Paulo declarou que estava aplicando ao valor devido pela empresa, a título de juros de mora, o valor correspondente à taxa Selic. No entanto, o percentual de fato usado era autorizado por uma legislação estadual de 2009, maior que a Selic, o que levou à nulidade e extinção da execução, com o consequente levantamento da penhora que havia sido feita para garantir o débito.
"Necessário reconhecer a nulidade da certidão de dívida ativa, que não permitiu à embargante [empresa] conhecer o real encargo de mora incidente sobre o débito", afirmou na decisão o juiz Felipe de Melo Franco, da Vara das Execuções Fiscais Estaduais.
O advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados e responsável pelo caso, afirma que o fundamento legal usado pelo fisco na certidão estava errado e diverso do valor efetivamente cobrado. "Isso prejudicou o exercício do direito de defesa da empresa, que desconhecia a incidência do encargo, pois foi levada a erro", diz. A decisão, de primeira instância, foi publicada na última semana e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
O caso começou no contexto da guerra fiscal. Para a Fazenda Paulista, a companhia se creditou indevidamente de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em razão de benefício fiscal irregular, não autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O secretário do Estado de Goiás e a matriz da empresa firmaram um acordo de regime especial que teria gerado benefício considerado indevido como crédito sobre saídas estaduais na razão de 3% e 4%.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2011, entendeu que são inconstitucionais leis e decretos feitos sem autorização prévia de todos os estados, com celebração de convênios no Confaz, como manda a Constituição. Na época, o ministro Gilmar Mendes destacou que a corte deveria sinalizar seu posicionamento a respeito do tema, enquanto ainda pende impasse sobre a reforma tributária, para estimular o ambiente político a rever as práticas, hoje legitimadas sob o argumento de proteção da economia local. "O Tribunal não vai tolerar que os estados lancem mão desses expedientes", afirmou o então presidente, Cezar Peluso.
No entanto, a análise do caso não levou em conta se o crédito seria válido, mas sim a fundamentação legal alegada pela Fazenda, diversa do valor efetivamente calculado para corrigir o valor do crédito tributário.
A Lei estadual 13.918, de 2009, fixou os juros de mora em 0,13% ao dia, o que corresponde a 3,9% ou 4,03% ao mês, valor superior ao da Selic. "Apesar de a Fazenda Pública cobrar juros pela nova sistemática [elevando substancialmente o encargo], omite tal fato da Certidão de Dívida Ativa, nela alegando que cobraria apenas a Selic", afirmou o juiz ao julgar o embargo procedente.
Com a decisão, a certidão fica nula e a inscrição deve ser refeita. Além disso, a Fazenda foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários no valor de R$ 4.000.Em seu voto, o magistrado trouxe diversas decisões, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em uma delas, é pacífico que a Fazenda pode emendar a certidão, mas não modificar a norma legal que serviu de fundamento ao lançamento tributário. Em outro processo, o Tribunal decidiu que, como vício insanável (como fundamentação legal equivocada na certidão de dívida), o juiz pode extinguir a execução.
Segundo o advogado Tiago Almeida, são raros os reconhecimentos de erros que levem à nulidade da certidão de dívida. "A decisão alerta os contribuintes a verificarem a fundamentação legal dos encargos de mora cobrados pelo fisco", afirma. Para o especialista, a decisão deve ser mantida no TJ, pois "realmente houve um erro na fundamentação". Segundo ele, não é comum ocorrer esse tipo de erro. "A peculiaridade do caso serve de aviso para que outras empresas verifiquem a fundamentação usada pelo fisco a partir da Lei de 2009", afirma o advogado.
O Estado de São Paulo tem forte reação contrária aos prejuízos causados pela guerra fiscal. Nos dois primeiros meses de 2012, por meio de autos de infração, foram recuperados R$ 6,2 bilhões, que deixariam de ser arrecadados por conta da redução de impostos concedida por outros estados.
Hoje, as empresas aguardam o acórdão do STF para entenderem como devem agir e se terão que pagar juros e multa pelos tributos não recolhidos por conta da concessão de benefícios posteriormente declarados ilegais.
Notícias Técnicas
Rescisão antecipada garante indenização de 50% dos dias restantes, além de verbas proporcionais, mas não inclui aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego
Entenda as regras de transição e o que vai mudar no próximo ano após a Reforma da Previdência
Entidades que representam Fiscos divulgaram nota conjunta em que criticam as alterações solicitadas pelas procuradorias da Fazenda, por meio de notas técnicas do Conap, no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2025
Debate do Tema 125 gerou questionamentos entre empresários e trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal validou a extinção de execuções fiscais de baixo valor (de até R$ 10 mil), política adotada pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2024, prevista na Resolução nº 547
Empresas têm até 30 de setembro para publicar informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios
Proposta de atualização do Simples Nacional prevê reajuste de 83% nos limites de faturamento, acompanhando a inflação desde 2018
A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto que agiliza a portabilidade de salários entre instituições bancárias
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) tem o objetivo de montar um 'inventário' dos imóveis no país, alimentado com dados dos municípios e cartórios
Notícias Empresariais
Ao priorizar clareza em vez de pressa e impacto em vez de barulho, organizações constroem uma cultura mais saudável, capaz de gerar avanços duradouros
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou um novo regulamento que obriga seus membros a informarem previamente os clientes antes de descontarem um valor em débito automático interbancário
Volatilidade cambial e Mercado Forex: como se proteger
Banco Central vai regulamentar a modalidade ainda em setembro; especialistas alertam para riscos de endividamento e falta de transparência
Traduções serão lançadas gradualmente, com lista de idiomas selecionados que será ampliada no futuro
Cédulas em declínio, economia digital em ascensão
Segundo CNDL e SPC Brasil, recuperação de crédito teve queda em agosto
União arrecadou R$ 208,8 bilhões no mês, segundo dados da Receita Federal divulgados nesta segunda (23)
Quando estimulada de forma consciente, a autonomia transforma equipes em grupos mais comprometidos e inovadores
Os investidores acompanham de perto a revogação de vistos de autoridades ligadas ao STF pelo governo Trump, a divulgação da ata do Copom com potenciais sinais sobre os próximos passos da política monetária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade