Neste momento, a API está disponível somente para testes pelas empresas participantes do projeto piloto da CBS
Notícia
Turma valida limitação de horas in itinere estabelecida em norma coletiva
Ao apreciar o recurso ordinário, o Regional reformou a decisão proferida.
01/01/1970 00:00:00
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou legítima a fixação prévia da quantidade de horas in itinere por meio de acordo coletivo de trabalho, por decorrência da previsão contida no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República. Com este entendimento, negou provimento a agravo de um ex-empregado da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., do Paraná, que pretendia receber como horas extras todo o tempo gasto com deslocamento, em transporte fornecido pela empresa.
O empregado havia conquistado, em primeiro grau (Vara do Trabalho de Cianorte-PR), o direito ao recebimento de três horas diárias despendidas no trajeto de ida e volta, percorrido de sua residência à lavoura de cana, localizadas no interior do Estado. Inconformada, a usina recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região sustentando a impossibilidade da manutenção da sentença. Alegou que as normas coletivas fixavam o "tempo médio despendido no transporte", na proporção de 30 minutos por dia trabalhado, para os empregados que eram transportados a uma distância de até 50 km; 45 minutos para aqueles que cobriam distância entre 51 a 100 km; e 60 minutos para os que atingiam distância superior a 100 km.
Ao apreciar o recurso ordinário, o Regional reformou a decisão proferida. Em síntese, afirmou que a previsão coletiva deve ser respeitada, pois decorreu de ajuste feito em comum acordo entre as entidades de classe que a assinaram.
O trabalhador então recorreu ao TST, insistindo no direito de ser remunerado pelo tempo efetivamente gasto para vencer o percurso mencionado. Alegou que, na prática, o montante diário era de três horas, conforme prova contida no processo. Nesse sentido, sustentou a invalidade dos instrumentos coletivos em razão da desproporção entre o tempo efetivamente gasto e o assegurado ao trabalhador na norma coletiva.
A Oitava Turma, ao analisar o agravo do empregado, destacou, primeiramente, que a jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido de considerar inválida qualquer norma coletiva que preveja a supressão completa do direito do empregado às horas in itinere, por se tratar de direito decorrente de norma cogente, ou seja, de cumprimento obrigatório (artigo 58, parágrafo 2º, da CLT). Mas a relatora do processo, ministra Dora da Costa, ressaltou que, na hipótese dos autos, não houve desconsideração do direito do trabalhador, e, sim, restrição quanto ao tempo a ser indenizado a título de horas in itinere, nos estritos termos do acordo coletivo de trabalho firmado.
Na oportunidade, foram citados diversos precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídio Individual com a tese de que a consideração da licitude da norma coletiva firmada decorre do ajuste feito entre as entidades de classe que assinam o instrumento coletivo, que pressupõe a conquista de benefícios com concessões mútuas, conforme depreende-se da regra constitucional (artigo 7º, inciso XXVI).
Processo: AIRR-78-52.2011.5.09.0092
Notícias Técnicas
O Fisco publicou nesta 4ª feira (17.dez.2025) uma nota técnica da NF3e que trata das alterações necessárias
A Receita Federal explicou na 3ª feira (16.dez.2025) que os resultados de lucros e dividendos apurados pelas empresas até o final de 2025 podem ser remetidos ao exterior até 2028
Entidade reforça posição contrária à taxação e alerta para insegurança jurídica e impactos em empresas e empreendedores
O CARF rejeitou, por unanimidade, o pedido de ressarcimento de IPI feito por uma empresa do setor automotivo, sob o argumento de que a operação envolvia apenas atividade comercial
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu afastar a responsabilidade tributária solidária atribuída a pessoas físicas e jurídicas em um processo envolvendo autuação de IRPJ e CSLL
Julgamento com repercussão geral fixou que penalidades por descumprimento de obrigações acessórias não devem ultrapassar 60% do valor do tributo associado, salvo exceções
Novas normas de sustentabilidade corporativa integram ESG às demonstrações financeiras
Governo avalia programa Desenrola PJ+ para renegociar dívidas de micro e pequenas empresas, com juros de 1,53% ao mês e parcelamento em até 60 meses
Especialistas alertam que, apesar de preservado, o MEI pode sofrer impactos indiretos da reforma tributária, comprometendo sua competitividade
Notícias Empresariais
Se as empresas aprendessem a operar o ano inteiro como operam em dezembro, muitas decisões deixariam de ser urgentes no fim do calendário
Ano expôs limites da liderança tradicional e antecipou um novo ciclo em que contexto, maturidade emocional e coragem definem quem permanece relevante
Estudos mostram que flexibilidade, bem-estar e protagonismo dos colaboradores aumentam engajamento, inovação e retenção nas empresas
Para 62% dos MEIs, 2025 foi igual ou melhor que ano anterior; conheça os cuidados para negócios digitais não morrerem na praia
Integração é um passo importante na articulação entre educação, desenvolvimento econômico e inclusão social
Ferramenta é usada por 51,6% dos entrevistados brasileiros, só perdendo para a Índia, com 66,4%, conforme pesquisa global da Cisco em parceria com a OCDE
Especialista detalha como autoatendimento, inteligência preditiva, biometria facial e pagamentos vão transformar a experiência do consumidor
Saiba como planejar o uso da segunda parcela do 13º salário para quitar dívidas, investir e garantir um futuro financeiro mais seguro
Especialistas alertam para aumento de Recuperações Judiciais em 2025, com foco em planejamento estratégico e societário para evitar crises
Alta no IGP-DI evidencia que o Brasil está em um processo de ajustes controlados, sem sinais de uma recessão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
