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Notícia
Microempresa poderá ser isenta de despesa com publicação no Diário Oficial
A proposta acrescenta a regra à lei que criou o Supersimples (Lei Complementar 123/06).
01/01/1970 00:00:00
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 125/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que isenta as microempresas e as empresas de pequeno porte da cobrança de quaisquer despesas com publicações no Diário Oficial da União.
Atualmente, a Imprensa Nacional (órgão responsável pela publicação do diário) cobra R$ 30,37 pelo centímetro de coluna no jornal.
O Diário Oficial da União é conhecido principalmente pela divulgação dos atos oficiais da administração pública federal. O diário também publica, no entanto, atos decorrentes de interesses particulares que tenham como objetivo atender ao princípio da publicidade legal.
O autor afirma que o seu objetivo, ao propor a isenção, é proteger e incentivar o crescimento das micro e pequenas empresas. A proposta acrescenta a regra à lei que criou o Supersimples (Lei Complementar 123/06).
As normas para publicação de matérias nos jornais oficiais estão nas portarias 268, de 5 de outubro de 2009; e 188, de 7 de julho de 2011.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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