Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícia
Micro e pequenas empresas inativas têm até sexta-feira para entregar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
Multa para quem atrasar ou não entregar a declaração é de R$ 200, emitida automaticamente no momento da regularização
01/01/1970 00:00:00
Micro e pequenas empresas que ficaram inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012. Também devem entregar o documento as empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à investimentos no período em questão.
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no site da Receita Federal e a empresa que não fizer a declaração, ou enviá-la após a data limite, pagará multa de R$ 200,00, emitida automaticamente no momento da entrega em atraso. Para fazer correções, é preciso fornecer o número do recibo da declaração original.
Outras declarações
A empresa que emitir a DSPJ - Inativa 2012 não deve emitir os seguintes documentos: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011 também estão dispensadas de prestar contas com a Receita Federal .
Caso o contribuinte tenha enviado a DSPJ – Inativa 2012 indevidamente e precise transmitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e quiser anular a declaração de inativo deve fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2012 e assinalar a opção “Não” na pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período (data) sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?".
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