Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Administrador está obrigado a citar o número de seu registro no CRA nos documentos que emitir

Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012

01/01/1970 00:00:00

Fonte: LegisWeb

Através da Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012, o Conselho Federal de Administração (CFA) determinou que são obrigatórias a assinatura e a citação do número do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) em todos os documentos produzidos pelo administrador e demais profissionais de administração, em decorrência da sua ação profissional.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Julho/2025
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores