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01/01/1970 00:00:00

Pessoas jurídicas inativas devem entregar Declaração de Inatividade até 30/03

O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

01/01/1970 00:00:00

Fonte: LegisWeb

A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2011 está dispensada de apresentar a DIPJ, devendo, todavia, apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2012.

 São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2011. 

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega. 

O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

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