A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Prazo para entrega da Dirf termina quarta-feira
Empresa que deixar de entregar a declaração, ou enviá-la após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500
01/01/1970 00:00:00
Termina na próxima quarta-feira, dia 29 de fevereiro, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao ano- calendário 2011. As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto no ano passado são obrigadas a entregar a declaração com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. De acordo com a Receita de Londrina, foram recolhidas 128,1 mil Dirfs no Paraná no último ano. No Brasil, as declarações ultrapassaram a marca de 1,69 milhão.
Segundo Marcelo Esquiante, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), a Dirf é extremamente importante pois é por meio dela que a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas. ''Muito se avalia pela Dirf: salários, aluguel, pró-labore... A declaração tem que ser feita através do uso do certificado digital, ou seja, pela internet'', explica ele.
A empresa que deixar de entregar a declaração, ou enviá-la após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500, enquanto as pessoas jurídicas inativas e as optantes do Simples Nacional que não entregarem pagarão multa mínima de R$ 200.
Também estão obrigados a entregar a Dirf as pessoas jurídicas, os condomínios e as entidades sem fins lucrativos. Além deles, as empresas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
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