Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
JT reverte justa causa e condena empresa a indenizar trabalhador obrigado a confessar falta grave
Isto porque, no entendimento da Turma, o empregador não comprovou a falta grave.
01/01/1970 00:00:00
A justa causa, pena máxima possível de ser aplicada a um empregado, compromete a vida profissional do trabalhador e traz sérias consequências e prejuízos financeiros na rescisão contratual. Por essa razão, o fato que fundamenta a justa causa aplicada pelo empregador, assim como sua gravidade, devem ser comprovados de forma clara e convincente. A lição foi registrada pela 8ª Turma do TRT-MG, ao manter a sentença que afastou a justa causa aplicada a um trabalhador e declarou a dispensa sem justa causa. Isto porque, no entendimento da Turma, o empregador não comprovou a falta grave.
No caso, o reclamante alegou ter sido coagido a redigir uma confissão de envolvimento em uma operação de desvio de café, a qual resultou na sua dispensa por justa causa. A reclamada, famosa produtora de café industrializado, negou a coação e alegou que o reclamante confessou ter participado do esquema. Segundo a empresa, ele não apresentou qualquer prova no processo que pudesse contrariar essa confissão. No entanto, esses argumentos não convenceram o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto. O magistrado considerou a declaração de próprio punho do reclamante insuficiente para validar a justa causa aplicada, já que seu conteúdo não foi confirmado no processo. Ele ponderou que se o reclamante tivesse confirmado a exatidão da declaração em juízo, estaria configurada a confissão. Mas isso não ocorreu.
Ao analisar os documentos, o julgador constatou que as únicas provas apresentadas foram declarações assinadas por empregados que teriam participado da infração. Nenhum outro indício da prática da falta grave foi apresentado. Ele pontuou que esses elementos deveriam ter sido submetidos ao devido processo legal. O princípio, consagrado pela Constituição Federal, garante a qualquer acusado em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Mas como isso não foi observado, o relator entendeu que a reclamada não comprovou sua versão dos fatos da forma como deveria. O julgador observou ainda que os conteúdos dos documentos eram muito parecidos entre si. Na sua percepção, isso evidencia que não foram feitos espontaneamente pelos trabalhadores. Além disso, em depoimentos prestados na Delegacia de Polícia, empregados relataram que foram coagidos a assinar as declarações em que confessavam o envolvimento em esquema de desvio de café na empresa.
Seja como for, na visão do magistrado, o importante é que a reclamada deveria fazer prova robusta dos atos praticados pelo reclamante, o que não fez. Se o trabalhador comprovou ou não a coação, isso não importa. Ao trabalhador não cabia essa obrigação. Pairando dúvidas sobre a conduta do empregado, isso por si só já justifica a conversão da justa causa em dispensa imotivada. Por essa razão, o relator considerou correta a sentença que reverteu a dispensa por justa, sendo acompanhado pela Turma julgadora.
Além disso, foi mantida a condenação da ex-empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00. Isso porque, no entender da Turma, ficou comprovado que a reclamada não agiu de forma cautelosa a fim de verificar irregularidades. Pelo contrário, a denúncia do reclamante veio desprovida de provas sólidas. A empregadora cometeu excesso injustificável e sua conduta ofendeu o nome e a reputação do trabalhador. "É patente, assim, que haverá dano moral ressarcível quando o empregado é lançado injustamente ao fantasma do desemprego, pesando-lhe sobre os ombros a acusação de ser desonesto e indigno, o que obviamente dificulta ou mesmo impede sua nova inserção no mercado de trabalho, causando obstáculos incomensuráveis ao exercício de sua diária sobrevivência" , registrou o relator no voto.
( 0000187-25.2011.5.03.0095 ED )
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Confira o calendário das obrigações contábeis e fiscais de julho a dezembro de 2025 com os prazos, documentos e impactos para empresas
Contribuintes têm até 30 de setembro para aderir à nova proposta de renegociação federal, que inclui parcelamentos em até 133 meses e condições especiais para MEIs e empresas do Simples Nacional
Fique por dentro dos prazos, obrigatoriedades e penalidades da ECF, uma das principais obrigações acessórias fiscalizadas pela Receita Federal
Debate vai reunir especialistas e representantes do Congresso, TST e ministérios para discutir limites legais da contratação de pessoas jurídicas.
Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
As regras das jornadas de trabalho são diferentes para quem está como CLT, autônomo e estagiário
O que transforma essa visão em realidade não é só planejamento — é a capacidade emocional de sustentar a jornada com consistência
Capaz de processar muito mais informações que os seres humanos, a inteligência artificial já é uma realidade na gestão de recursos
Você já se viu diante do desafio de montar um time e ficou na dúvida sobre qual perfil de profissional escolher
O empresário não consegue prosperar sozinho; a riqueza que gera é compartilhada por muitos. O que faz o empresário é, em síntese, organizar a produção
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade