Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Empresas já devem preparar Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
A Declaração é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde
01/01/1970 00:00:00
As empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado de assistência à saúde têm até o último dia útil de março para entregar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que deve conter as informações de pagamentos recebidos por elas em 2011.
"Por causa da DMED, sugerimos que as empresas obrigadas verifiquem os documentos comprobatórios para fins da DIRPF, pois esta é uma ferramenta muito importante de cruzamento da Receita Federal, o que podem levar diversos contribuintes a serem retidos na malha fina por divergências nestas informações", conta Amadeu Matiello, consultor contábil da Confirp Contabilidade.
O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.
"Felizmente na Confirp nunca tivemos problemas com essa declaração, mas, para que isso ocorra é necessário todo um planejamento especial, para que as informações sejam disponibilizadas da maneira adequada, assim, já estamos preparados", acrescenta o consultor tributário da empresa.
A Declaração é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados à entrega. A DMED é apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. O documento relativo ao ano-calendário de 2012, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012, segundo Instrução Normativa publicada no fim de 2011.
A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
"Para as empresas médicas é preciso adequar os procedimentos de trabalho para atender a nova obrigatoriedade. Ressaltamos que se fazem necessários controles internos", acrescenta o consultor da Confirp, Amadeu Matiello.
Veja as informações que devem constar na declaração:
I - Pelos prestadores de serviços de saúde:
a) O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento;
b) Do Beneficiário do serviço (paciente) quando não for o responsável pelo pagamento precisamos do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome completo, data de nascimento e relação de dependência com o responsável pelo pagamento da consulta, exame etc., (grau de parentesco) se é cônjuge/companheiro, filho/filha, enteado/enteada, pai/mãe ou agregado/outros;
c) Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento e vinculado ao beneficiário quando for o caso.
II - Pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) O número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) Os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
c) Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço
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