O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Empresários defendem adesão facultativa à desoneração da folha de pagamento
Eles alegam que o novo regime beneficia apenas uma pequena parcela das empresas, criando desigualdades dentro dos setores contemplados.
01/01/1970 00:00:00
Sancionada em dezembro e em teste pelo governo até 2014, a desoneração da folha de pagamentos para setores da economia recebe críticas pouco depois de entrar em vigor. Empresários defendem a diminuição das alíquotas e que a adesão ao sistema se torne opcional. Eles alegam que o novo regime beneficia apenas uma pequena parcela das empresas, criando desigualdades dentro dos setores contemplados.
Para os empregadores, a mudança no pagamento da contribuição dos patrões à Previdência Social só reduz a carga tributária para as empresas intensivas em mão de obra. As empresas mais automatizadas, na prática, passaram a pagar mais. Nas estimativas do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), o novo sistema é vantajoso apenas caso o custo com os empregados represente mais de 10% do faturamento.
Presidente do Sescon-SP, José Alcazar disse que, em um momento em que a tecnologia ganha força e diversos setores da economia passam por um processo de automatização, a mudança na forma de recolhimento encarece os custos com a mão de obra e reduz a competitividade. “Não é à toa que a indústria de móveis, que está se automatizando, foi ao Congresso e pediu para ser excluída do novo regime”, destaca.
Anunciada em agosto do ano passado, como parte do Plano Brasil Maior (nova política industrial do governo), a desoneração da folha de pagamento mudou a forma como as empresas de cinco setores pagam a contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em vez de pagarem 20% sobre a folha de pagamento, esses segmentos passaram a recolher um percentual sobre o faturamento.
Para as empresas de tecnologia da informação e de call center, a contribuição passou para 2,5% do faturamento. Para as confecções e as indústrias de calçados e de artefatos de couro, o percentual corresponde a 1,5%. O novo sistema vigora até 2014, quando o governo se reunirá com os setores contemplados e avaliará se esse modelo pode ser estendido a outros setores da economia.
Alcazar defende que o governo altere a legislação para permitir que os empresários escolham se querem mudar a forma de recolhimento ou permanecer no sistema tradicional, opinião compartilhada pelo diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Tecidos (Abit), Fernando Pimentel. “Já que o sistema está em fase de teste, as empresas deveriam ter o direito de escolher em qual regime querem ficar, mas o governo, na época das negociações, alegou que não teria como controlar isso”, disse.
Segundo a Abit, a alteração no recolhimento teve efeitos contraditórios no setor de confecções. Entre 55% e 60% das empresas do segmento tiveram algum benefício, mas 35% foram prejudicadas, e de 5% a 10% ficaram na mesma. “Como a tendência, no longo prazo, é as indústrias se automatizarem cada vez mais, certamente o percentual de empresas prejudicadas vai aumentar nos próximos anos”, declarou. Ele sugere que a alíquota sobre o faturamento seja reduzida para 0,8% a fim de recalibrar essas desigualdades.
Alcazar adverte que, se o modelo não sofrer ajustes, o resultado pode ser o aumento no uso de artifícios para pagar menos impostos. “Muitas empresas vão se dividir em duas: uma com mão de obra intensiva e outra em que os empregados têm peso menor. No futuro, haverá problemas. Esse planejamento tributário não chega a ser ilegal, mas é combatido pela Receita Federal, que a todo tempo baixa normas para coibir essa prática”, explicou.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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